Terceirização é a transferência, sob contrato, que uma empresa (contratante) faz para outra (terceirizada) de suas atividades meio (serviços). Neste conceito, ainda atual no Brasil, pode ser acrescentado: “e/ou fim”, pois, tramita no Congresso o Projeto de Lei 4330-2004, objetivando este acréscimo. É uma dinâmica administrativa comum em todo o mundo que impõe à terceirizada o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, sendo a contratante a encarregada de fiscalizar tal cumprimento.
Aqui, cabe a primeira, dentre tantas, perguntas: se há instituição encarregada de fiscalizar o cumprimento dessas obrigações (INSS e, inclusive, o Ministério Público), por que incluir as tantas contratantes e diluir tal competência? E mais, se uma contratante constatar qualquer falha fica, então, com o dever de arcar com a obrigação não cumprida. Ora, se a terceirização já se dá, entre outras coisas, para “aliviar o peso” das obrigações legisladas, por que fazer da contratante uma eterna “ameaçada”? Se a obrigação não cumprida for o salário, aguardar pela solução é alta pena para o trabalhador que não pode esperar “Mané chegar da roça”. O Projeto deve, a nosso ver e à luz do “bom senso”, obrigar somente os que já são obrigados a fiscalizar, prevendo o cancelamento, imediato, do contrato e o “repassamento” do mesmo, pela contratante, em caso de não observância deste.
A construção civil é o setor que mais conta com terceirizações, em especial, porque cada categoria de profissionais atua em fases distintas da obra, sendo poucas as que atuam nela, do início ao fim, como o engenheiro encarregado (fiscal) da mesma, por exemplo. Além disso, a terceirização evita que a empresa (construtora) adquira e faça a manutenção de material e máquina de emprego em fase inicial da obra e seja ociosa o resto do tempo, como máquina de terraplanagem, por exemplo.
Os Correios são outro exemplo (brilhante) de terceirização, pois a concessão e a franquia não passam de “apelidos” da terceirização. A empresa pública, no Brasil, se revela ineficiente, pois se apresenta “inchada”, excluída a que se atém da educação (que lástima). Se esta tem o número de alunos por professor de, no máximo, quinze (isso mesmo) no Ensino Fundamental, e menor ainda na Educação Infantil, a segurança poderia ser só segurança, não necessitaria cuidar tanto da represália e da reclusão. A educação nestes níveis, tem que ser a máquina pública universal, perfeita, a mais eficaz, que só admite a agregação dos pais, ou responsáveis e, em hipótese alguma, ter terceirizada sua atividade fim. O resto... bem, o resto é o resto.
Terceirizar as assessorias parlamentares sim, isto é o que mais se impõe (sem chance de corrupção). O Programa Mais Médicos, sem dúvida, apresenta aspetos de terceirização, no que se refere à contratação dos médicos cubanos. No caso, o contratante (Governo do Brasil) paga ao médico “cedido” pelo terceirizado (Governo de Cuba) uma parte do salário deste, cabendo a outra ao seu “empresário”. Terceirização muito interessante.