Tenho muito respeito pela figura do jurista Almir Pazzianotto Pinto. Sua biografia como homem público iniciou-se pelo exercício da advocacia na área do Direito do Trabalho dedicando-se durante anos à assessoria desde o nascedouro do Partido dos Trabalhadores, evidentemente quando este era sonhador de utopias. Teve significativa passagem como Ministro do Trabalho, aposentando-se depois como ministro do Superior Tribunal do Trabalho, onde, inclusive ocupou sua presidência. Tem atualmente presença assídua na imprensa nacional exprimindo valiosos conceitos tanto no campo de sua especialidade como na análise da conjuntura política nacional. Sou seu constante leitor.
Ainda recentemente (24.06.15), o ministro Almir deixou impresso no Estadão, o artigo intitulado “Greves Selvagens” onde, com sua reconhecida autoridade, aborda uma das derradeiras conquistas das classes trabalhadoras – direito de greve - detalhando sua origem histórica até sua consagração no Brasil, na Constituição Cidadã de 1988. No curso do artigo, enfrenta uma questão melindrosa, sobretudo pelo clima que se criou ao deixar indefinida a extensão do exercício legal da paralisação, circunstância que deixa confusa a opinião pública. Pelos seus aspectos ultra direcionais, o ministro Almir denominou-as de “Greves Selvagens”.
A nossa Lei Maior em diversos dispositivos assegura o direito de greve do servidor público. Porém, exige lei complementar para definir seus parâmetros de aplicação. Ela foi promulgada há aproximadamente vinte e sete anos e, até hoje, sua proposição é responsabilidade do poder executivo, que descurou-se dela. A culpa pesa, na sequência sobre os ex presidentes José Sarney, Fernando Color, Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva e a atual Dilma Roussef.
Em razão dessa atitude esquizofrênica de nossos dirigentes maiores deixa-nos, cidadãos, trabalhadores do setor público ou não – todos, quando das greves vivem num ambiente contristador pelo conflito de uns que pleiteiam a consagração de direitos e outros que se veem desguarnecidos de sua cidadania ao retirar-lhes atendimento à saúde, à educação, a segurança, também direitos inalienáveis. Todos sofrem.
Há uma concepção errônea de que o servidor público é funcionário do poder executivo, seja do governo municipal, estadual, não importa. Na realidade funcionalmente ele tem que atender ao público, seu mandante, não pode jamais deixar de servi-lo em que pese muitas vezes as circunstâncias adversas. Me recordo que na Assembleia Constituinte me somei a tantos outros com o mesmo entendimento. Isto também obriga que se dê ao servidor público garantias de salário condizente de forma permanente, reajustável para que ele tenha condições à uma vida digna. Assim não haveria motivos para um movimento paredista. Daí a necessidade de lei disciplinadora o direito de greve do servidor público, como determina a Constituição.
No Brasil em razão da desídia, omissão de nossos presidentes se assiste, hora por outra, aquilo que o ministro Almir Pazzianotto denomina “greves selvagens”, que a todos atinge.
Deixo aqui registrado por que a ele sou solidário o escrito final do ministro Almir Pazzianotto: “Refém indefesa de constantes greves em serviços públicos vitais, decretadas por minorias organizadas, a população brasileira permanece à espera de lei específica que ponha termo ao seu sofrimento.”
Qousque tandem, presidentes do Brasil!