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CORREIO DO ESTADO

Editorial desta quinta-feira: "Aos cuidados do inimigo"

Editorial desta quinta-feira: <br>"Aos cuidados do inimigo"

Redação

23/07/2015 - 00h00

É de se causar estranheza que o produto tido como furtado ou roubado seja justamente entregue aos que foram apontados como responsáveis pelo crime

A palavra “nonsense” é substantivo de origem inglesa, que significa “sem sentido”, “absurdo” ou “contrassenso”. Não é preciso nem recorrer a literatura fantástica para encontrar situações que nos fazem duvidar da lógica usual. Exemplo disso é a decisão firmada em processo criminal, na Justiça de Campo Grande, referente ao furto de gado, ocorrido em março deste ano. Dois réus estarão responsáveis pelo gado que furtaram, tornando-se fiéis depositários dos animais, conforme despacho judicial.

Segundo investigação da Polícia Civil, os réus fazem parte de quadrilha formada por 14 pessoas, responsáveis por furtos em várias fazendas  na região de Aquidauana. O caso foi noticiado em março deste ano, no Correio do Estado. Na época, o prejuízo estimado às vítimas era de 

R$ 1 milhão. Parte do bando foi preso em Campo Grande. Pouco mais de dez dias depois, ainda em março, o Ministério Público Estadual ofereceu denúncia  contra  14 pessoas e o caso seguia, com a maior parte da quadrilha presa e alguns outros foragidos. 

Esta semana, durante audiência, houve entendimento firmado entre MPE, Justiça e que teve o aval dos advogados dos réus. A preocupação, segundo despacho publicado no site do Tribunal de Justiça, era com a situação do gado apreendido, que estava em fazenda, não revelada, e que precisava ser removido com urgência para  outra área, já que não havia mais pastagem suficiente. O MPE propôs que os acusados fossem responsáveis pelos animais, tornando-se fieis depositários das reses. Por meio da defesa, os réus concordaram com a proposta, desde que fossem colocados em liberdade para que, soltos, pudessem viabilizar a remoção. 

Foi definido, então, que dois deles  ficarão diretamente responsáveis pela remoção e outros 11 - com exceção de um deles -  participarão da despesa, que será rateada de forma igualitária. A proposta foi aceita, todos foram liberados e a prisão dos foragidos, revogada. O trabalho de transporte das cerca de 300 cabeças de gado será acompanhado por oficial de justiça. A prática é considerada recorrente no meio jurídico, pois, seria de interesse do réu, pretenso inocente na acusação, que o bem seja mantido intacto até que se prove sua inocência. A Justiça entende que este argumento também é válido, independentemente da alegada inocência pois é a garantia de que o item - seja qual for - será cuidado, evitando desgaste. 

Porém, para a maioria da população, nonsense é a palavra que descreve o desfecho da audiência. É de se causar estranheza que o produto tido como furtado ou roubado seja justamente entregue aos que foram apontados como responsáveis pelo crime. Para quem é o legítimo dono, a sensação de insegurança permanece, até que se prove que o bem é dele, pois, enquanto isso, o produto está sendo guardado por aquele que é mais temido pela vítima. 

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