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OPINIÃO

Luis Eduardo Al-Contar: "Com aumento do ITCD, a conta pode vir cara"

Advogado

Redação

17/11/2015 - 00h00
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Em Mato Grosso do Sul, pagar o pato ainda é questão de escolha, mas por tempo limitado. Com a aprovação do Projeto de Lei nº 262/2015, de autoria do Poder Executivo estadual, as alíquotas do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) serão majoradas, e a conta pode vir salgada.

Como sugerido pelo próprio nome, o ITCD é um imposto estadual que incide sobre doações e transmissões por morte de quaisquer bens (móveis ou imóveis) e direitos. Esse imposto deverá ser pago ao Estado, em que os bens imóveis ou direitos a eles relativos estejam situados, ou em que o sujeito da obrigação tenha domicílio (no caso de bens móveis, títulos, créditos e os direitos deles decorrentes), obedecendo à legislação estadual e às alíquotas estabelecidas caso a caso.

Em Mato Grosso do Sul, a alíquota para doação é atualmente de 2% e, para a transmissão por morte, 4%. Com as alterações introduzidas pela lei recém-aprovada, as alíquotas aumentarão, até 2019, para 3% e 6%, respectivamente, e podem representar gasto expressivo para os contribuintes.

Para se proteger do aumento dos tributos, no entanto, algumas providências ainda podem ser tomadas, desde que sejam logo. O aumento da alíquota do ITCD só passará a valer no próximo ano, 90 dias após a publicação da lei que o estabelece, e medidas administrativas e judiciais podem ser adotadas, caso o Fisco tente aplicar as novas alíquotas antes.

Para aqueles que têm a intenção de fazer doações no futuro próximo, adiantá-las é certamente a melhor opção. Para os que se preocupam com a sucessão, os problemas podem ser minimizados por meio de planejamentos sucessórios, capazes de diminuir significativamente os tributos a serem pagos.

Embora não se possa prever o momento da morte – e, por consequência, da transferência dos bens e direitos que dela decorre –, é possível determinar o momento de uma doação e programá-la para que ocorra antes do aumento do tributo. A sucessão, portanto, não precisa esperar o curso natural dos eventos e a incerteza temporal, podendo acontecer prévia e preventivamente. A antecipação da sucessão por meio da doação com reserva de usufruto é certamente o planejamento sucessório mais comum e pode evitar gastos significativos e potenciais conflitos familiares.

Se feito antes do aumento das alíquotas no Estado de Mato Grosso do Sul, o planejamento sucessório representaria uma economia de dois terços dos tributos a serem pagos, em caso de transmissão por morte a partir do momento em que as novas alíquotas tornem-se aplicáveis. Nesse caso, em vez de pagar 6%, o contribuinte pagaria apenas 2% sobre os bens e direitos em questão.

Se feito corretamente, o planejamento em questão garante ao doador o usufruto sobre os bens doados até sua morte (ou a morte de seu cônjuge, ou de ambos, se assim desejado) e minimiza também a possibilidade de disputas familiares, bastante comuns em casos de sucessão não planejada. Os incentivos e benefícios são, portanto, claros, mas serão reduzidos em breve.

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