Todos nós, cidadãos (ãs) que somos, temos o dever de sermos politicamente atuantes, estando ou não na política partidária. O autor deste, “teretetê” aparece nesta página, onde têm se feito presentes tantos nobres (Figueiró; Robalinho, Aquino, Trevisan; Benevides; Robaldo; Curvo; Hilcar e tantos mais), contribuintes do bem comum, dever de cidadania. Quando o jornalista Antonio João, deste jornal, “tocou” no vínculo Delcídio (É desagradável a este articulista lembrar o sobrenome dele) com Nestor Cerveró, aquele recorreu à justiça, procurando “calar” o Jornal.
Hoje, que vemos além dotudo que estamos vendo (e falta muito neste tudo), ainda temos que “encarar” a alegação de que o procedimento (Crime de Obstrução) do, até aqui, senador, se deveu à “razão humanitária”. O que leva, obrigatoriamente, à pergunta: cinismo não tem limite? Se a fuga de um condenado interessa, interessa porque ele é um arquivo vivo e deve interessar ainda mais se morto, evidentemente. Obrigatoriamente, também, impõe-se a pergunta: haveria um “acidente” colocado na rota de fuga indicada a Cerveró? Quantos e quais são os que temem o que está no “arquivo vivo”? Os implicados (e condenados) no “mensalão” sempre se disseram inocentes e, segundo Lula, condenados em “julgamento político”.
Agora a delação premiada é “recurso para perseguição”. Por indicar este recurso a seus constituintes é que a advogada Cata Preta acabou deixando causas, abandonou a carreira e foi embora do Brasil, confessando estar ameaçada, infelizmente, não “dando nome aos bois”. Mas ela é também um valioso “arquivo”, está viva e poderá “se abrir”. É espantoso o quanto se teme “arquivos”, entre detentores de mandato.
A instituição da chamada delação premiada (colaboração premiada, no dizer de Sérgio Moro) é que permite desmantelar a quadrilha, assim se elimina a possibilidade dela continuar sua atividade criminosa. Ela é tão temida entre criminosos que levou tais “sujeitos” a incluí-la no “código macabro” (de honra, não pode ser): delator (cagueta, no submundo do crime) morre. Exatamente por ser a delação (colaboração) meio jurídico eficaz para favorecer a investigação, abreviando-a, fazendo-a custar menos ao contribuinte, já vitimado pela ação da quadrilha. Por isso a justiça concede benefício ao réu que colabora com a investigação. Ela está prevista em lei (Código Penal) e é fundamental também na proteção a testemunhas. Quem a teme procura desmoralizá-la, como todo e qualquer bandido, dizendo alcagueta (cagueta, no submundo) o que dispõe a colaborar com a investigação do crime, tentando se manter fora do alcance da lei.
Como cidadão, lamento ter ouvido nossa atual presidente dizer recentemente: “desprezo o delator”. Conclui-se que ela despreza quem colabora com a justiça. Então preza quem está com o crime, evidentemente. Isto foi dito por uma chefe de estado que, em nossa forma de governo (presidencialismo, mas nem tanto), também governa (em nível ruim ou péssimo, em 90%). Que lástima! Chegamos onde estamos e precisamos de uma saída. Ela existe.
Nosso sempre senador, Ruben Figueiró, aqui nesta mesma página, em 26 último, publicou “15 de Novembro de 1889, a data esquecida”, com a propriedade de sempre e estilo inconfundível, deixou uma pergunta: “essa data sugere a lembrança de um ímpar acontecimento que deu rumo radical às instituições de nosso País?” Pela visão que ele próprio tem e pela do autor deste, o rumo não deu certo. Deu no que ainda está dando e pior ainda pode dar.
Atente bem para o dito, caro leitor. Não tomou rumo certo, desde o dia seguinte daquela data, quando se admitiu o nome do nosso país: República dos Estados Unidos do Brasil, querendo nos fazer uma federação, tal qual o nosso poderoso aliado do norte, articulador do “golpe” e verdadeiramente federação, como nasceu. Continuou não tomando rumo certo, com o novo nome: República Federativa (só no nome) do Brasil, pois federação não é. E agora está com o rumo que está.
Com suas instituições abaladas, sem crédito e sem credibilidade. 15 de novembro de 1889 não é a data esquecida, é sim a data do exemplo esquecido. Ao receber um baú, com elevada quantia para viver no exílio, D. Pedro II, altivo, perguntou: “tem a aprovação do Parlamento?” diante da resposta que não...afirmou: “então vocês não podem fazê-lo” Deixou o exemplo...partiu...foi viver de seu trabalho (professor e tradutor), na França. Partiu com a nobre família porque Deodoro, diante da proposição de Benjamim Constant de fuzilar todos os membros da Família Imperial, havia respondido: “isto eu não permito”. Deus nos permita, ainda, lembrar e cultivar o exemplo... seguir com ele...para um novo Brasil...de novo império parlamentarista ... onde se esqueça tudo o que já nos aconteceu, a partir da data fatídica, e só o bom exemplo impere.