Da leitura de páginas do Diário do Presidente, best-seller de autoria de Fernando Henrique Cardoso, recentemente lançado, são mais de oitocentas páginas registrando atividades nos anos de 1995 e 1996, não cheguei a ler nem a metade delas, posso concluir efetivamente o que já tinha a impressão de como é difícil exercer a arte de governar. Aliás, a mesma opinião da leitura, anos já de muito passados, quando compulsei os dois volumes do Diário registrado pelo então presidente Getúlio Vargas. São duas publicações contando relatos fortes sobre duas épocas díspares no seu conteúdo institucional: um discricionário, com leve nuance democrática e logo sufocada, do caudilho gaúcho Vargas de 1930 a 1945, longos quinze anos de uma ditadura atroz – o Estado Novo. A outra de um florescente Estado democrático, submetido a alguns solavancos, mas que permitiu o estamento institucional que nos permite a plena democracia. Ambos, no entretanto, revelam idênticas dificuldades quanto ao trato de questões, não de Estado e sim de conotação fisiológica. Para Getúlio e FHC, foi um martírio a eles ter muitas vezes, com o dedo no nariz, sentir e suplantar o fedor dos pedidos absurdos.
Estou distante de Brasília, menos pela distância e, mais pela vivência que nela adquiri, posso estimar o sofrimento de parlamentares dignos na acepção máxima da palavra, com um ambiente perturbado que lá se instalou, hoje a merecer uma profunda assepsia ética e moral, porém quase impossível pelos fatos recentes decididos pela Corte Maior do Judiciário. Segundo o aforismo jurídico, sentença não se discute, cumpre-se, ela porém não nos impede de tirar conclusões, isso pela realidade que o seu contexto registra...
Li no domingo, dia 20, que o nobre deputado federal Carlos Marun, por quem tenho admiração como pessoa e como político de posições firmes e cristalinas, não rodeia toco, suas afirmações de que lhe seduz não cumprir a decisão do Supremo Tribunal. Data venia, percebo certo entusiasmo revanchista em sua declaração, nada obstante considerá-la uma reação – cá pra nós – que dá vontade de também proceder, se possível fosse. Mas, contorná-la é possível.
O artigo 51 da Carta Magna enfatiza que “compete privativamente à Câmara dos Deputados”, e em seguida em seu inciso III (romanos), “elaborar seu Regimento Interno”. Dele conclui-se que no efetivo cumprimento da decisão da Corte Maior de que caberá às lideranças partidárias a competência para indicar à presidência da Casa os nomes dos membros que comporiam a Comissão Especial encarregada de examinar a admissibilidade do pedido de Impeachment de presidentes da República; que essa competência não é obrigatoriamente monocrática e, portanto, poderá previamente ser apreciada pela respectiva bancada em reunião plenária e delegando ao seu líder a missão de indicá-la nos termos da decisão judicial. Se tal dispositivo não constar do regimento interno, nada impede sua reformulação a tempo, isto no caso presente já no início da próxima Sessão Legislativa, em fevereiro de 2016. A Câmara dos Deputados goza desta prerrogativa por preceito constitucional – repito.
O Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, pela maioria de seus ilustres pares, pode mugir, mas não negará a validade daquela prerrogativa, pois ela está nos conformes. Fica para sempre lúcida análise do intrépido deputado Marun a sugestão, sugestão que poderá restabelecer a confiança da maioria inconteste da população brasileira nas instituições republicanas.
PS. A todos os leitores e leitoras desta coluna, minhas respeitosas saudações e a esperança de que o ano de 2016 nos proporcione menos decepções.