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OPINIÃO

João Batista Pereira: "Chega!"

Advogado

Redação

03/01/2016 - 00h00
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Chega a ser escárnio afirmar que o Executivo, o Legislativo e o Judiciário são independentes e harmônicos entre si, fazendo a juventude acreditar em fantasias. O governo quando quer impõe “goela abaixo” e parlamentares, com rara exceção, aprovam tudo sem deixar vestígio da subserviência e ainda dizendo ser representes do povo.

O Supremo Tribunal Federal alegando regulador e norteador de atos e ações interferiu, grotescamente, nas atribuições de outro poder alterando rito já definido na Câmara dos Deputados. Deu ao Senado Federal o poder de “vida ou morte” sobre processo de impeachment. Ignorou, com pompas e holofotes, o Regimento Interno do Poder Legislativo e abdicou do seu sagrado dever de julgar, para legislar. Quando o ministro Edson Fachin referendou atos de Eduardo Cunha houve certa desconfiança. O ministro Toffoli ao defender, com veemência, as ações da Câmara, merecendo elogios do ministro Lawandowski, decretou a certeza de que a maioria dos votos seria contra o rito proposto por Cunha, beneficiando Dilma. Fachin advogou para o MST; Toffoli foi advogado do PT; Lawandowski manteve diálogo áspero com o ministro Joaquim Barbosa no julgamento do mensalão. Vai daí que a inteligência e a esperteza...

A presidente escorrega ao falar do impeachment considerando-o um golpe e logo contra ela eleita pelo voto popular. Tenta justificar recurso advindo de bancos oficiais (à revelia do Congresso Nacional) para o programa “Minha Casa Minha Vida” em favor dos pobres, e os “golpistas” não toleram. Se a premissa prosperar o art. 23 do Código Penal receberá o inciso IV. A exclusão de ilicitude diz: Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito; (IV – ou quando o voto popular respaldar ações nebulosas voltadas para o programa Minha Casa Minha Vida.) Se a moda pega...

Por unanimidade, o TCU condenou as suas contas, mas no Congresso Nacional o senador Acir Gurgacz, relator, propõe aprová-las com ressalva. Ou estava imbuído da Divina Providência ou pela “A Divina Comédia”, desejoso de que a presidente chegasse ao paraíso sem passar pelo inferno e purgatório.

Antônio João Hugo Rodrigues, que exerceu a senatoria, expõe sua indignação com a aprovação do “projeto do senador Delcídio do Amaral permitindo a repatriação de dinheiros escondidos no exterior por brasileiros sonegadores, traficante e criminoso.” “Fiquei com a mais absoluta certeza de que o Brasil não é mesmo um país sério”. “E que o governo de Dilma Rousseff é tão irresponsável quanto o senador Delcídio do Amaral Gomes, autor do projeto criminoso.” (sic) Correio do Estado 17/12/. Num país sem rumo, economia em frangalhos, classe política se deteriorando com a moralidade chafurdando na lama, o desabafo é compreensível.

Figuras ligadas ao PT e ao crime derrubam falsos pilares de honestidade e da ética. O repatriamento fere a moral. Alguns países aceitam, mas alguém assume a culpa. No “Projeto criminoso” parece não haver interesse em identificar culpados, pois o foco é o dinheiro do tráfico de drogas, de pessoas, de órgãos, de armas, corrupção e de outros delitos numa vergonhosa tolerância ao crime em um governo atolado em falcatruas. Pode caracterizar crime de receptação quando o dinheiro for contabilizado e entrar nos cofres públicos. O art. 180 do CP diz: “Adquirir, R E C E B E R, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que SABE SER PRODUTO DE CRIME, ou influir para que terceiro, de boa-fé, adquira, receba ou oculte”. (Grifamos)

Não há como esconder o crime até porque o dinheiro saiu do país ilegalmente e a tal repatriação não pode modificar princípios constitucionais e nem alterar normas legais. CHEGA, não é? Aos leitores muita saúde, amor, paz e prosperidade em 2016.

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