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OPINIÃO

Pedro Puttini Mendes: Direito agrário e o agronegócio de MS

Advogado e ex-presidente da Comissão de Assuntos Agrários e Agronegócio da OAB/MS

Redação

27/01/2016 - 00h00
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As questões jurídicas no agronegócio merecem especial atenção e dedicação dos profissionais de direito, principalmente das instituições que acompanham o desenvolvimento do setor, pois o agronegócio tornou-se mais complexo ao produtor rural e toda a cadeia produtiva até o consumidor, este setor cresceu orgulhosamente baseado nas premissas mais basilares da sociedade, sua função alimentar para o país e para o mundo, onde nosso país se destaca. 

Não por outro motivo consideramos as questões jurídicas como guia de boas práticas em vários segmentos do direito agrário, assegurando segurança jurídica, reduzindo os riscos desta atividade, garantindo a tão almejada sustentabilidade.

O produtor rural, hoje em dia, deve se preocupar com aspectos ambientais, a exemplo do Cadastro Ambiental Rural; trabalhistas, como as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego; tributários, a exemplo do Imposto Territorial Rural e suas avaliações; elaboração/revisão de contratos agropecuários de acordo com o Estatuto da Terra, bem como as legislações correlatas e outros assuntos.

É essencial o papel das instituições e suas comissões para o fortalecimento do setor e da sociedade, pois recebem pedidos de providências, têm a possibilidade de promover encontros e eventos sobre questões relacionadas ao agronegócio, sempre com enfoque na legislação, nos direitos constitucionais e infraconstitucionais, distante de discussões ideológicas e infundadas sobre as questões agrárias, fundiárias, ambientais, trabalhistas e demais temas.

Importante ainda afirmar com propriedade os direitos ao devido processo legal, ampla defesa e outros, repelindo arbitrariedades sobre direitos alheios, mantendo as discussões sobre direitos legítimos, pelo que vejo a possibilidade de muitas contribuições em nome da legitimidade de direitos e pelo agronegócio.

Não é possível admitir a inércia de órgãos estatais em todas as esferas, pois as soluções democráticas residem no pleno funcionamento das instituições, sem exceção e que possa prevalecer o bom senso.

Existem muitas pautas importantes que, apenas exercitando a liderança e uma gestão dedicada em equipes sinérgicas sob as premissas da melhor técnica e da meritocracia, garantem uma trajetória infalível e motivadora aos que trabalham filantropicamente, lutando pelos objetivos institucionais, resultando em uma fórmula determinante para a prosperidade e crescimento das instituições.

Exemplo disto foram os eventos realizados na OAB/MS em 2013 e 2014, sendo o Simpósio de Agronegócio e o simpósio chamado Questão Fundiária, em Defesa da Terra; também as palestras realizadas no interior do estado através da Escola Superior da Advocacia, pautando o Cadastro Ambiental Rural e a NR31 – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, para advogados e interessados; bem como Curso de Extensão em Direito Agrário pela ESA/MS, que qualificou profissionais do direito para atuação no agronegócio; a cartilha do CAR – Cadastro Ambiental Rural, disponível no site da OAB/MS.

As instituições e suas comissões devem possuir objetivos, projetos e planos de desenvolvimento, profissionalizando, desta maneira, sua gestão, despersonificando e despolitizando o trabalho realizado, reforçando, em muito, a atuação institucional em sua essência, também garantindo a toda sociedade, por todo o estado, que participem das discussões jurídicas.

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