Artigos e Opinião

ARTIGO

Princípio da insignificância e os prejuízos de sua aplicação deficiente

Karine Oliveira Guilherme - Acadêmica de Direito da UFMS-Três Lagoas; e Maria Cristina de Luca Barongeno - Professora de Direito Penal da UFMS-Três Lagoas

Redação

05/02/2016 - 00h00
Notícia sem imagem

Entre os vários princípios que permeiam o Direito Penal, em posição privilegiada encontra-se o princípio da insignificância, também conhecido como ‘‘Princípio da Bagatela’’. Tal princípio teve origem no Direito Romano e expressa a ideia de que certas ações, apesar de tipificadas como crimes, não geram uma lesão significante ao bem jurídico tutelado e, portanto, não devem ser reprimidas pelo Direito Penal e suas duras consequências sociais. 


O Supremo Tribunal Federal posicionou-se em relação ao tema e, em decisão do ministro Celso de Mello, elencou alguns critérios para a aplicação do princípio, entre eles a mínima ofensividade da conduta do agente e o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.


No mais, o Egrégio Tribunal buscou compatibilizar o Princípio da Insignificância com os princípios da intervenção mínima, da lesividade e da legalidade, entre outros. Insta salientar, todavia, que o STF considera como sendo incompatíveis com o referido princípio os crimes mediante violência ou grave ameaça à pessoa, o tráfico de drogas e os crimes de falsificação.


Apesar de não existir previsão expressa no ordenamento jurídico, o ‘‘Princípio da Bagatela’’ vem sendo utilizado cada vez mais em nossos Tribunais, visando evitar situações muitas vezes aberrantes. Ora, é absolutamente contraditório ao Princípio da Insignificância e da Mínima Intervenção que o Estado utilize seus poderes de punição sobre alguém que, por exemplo, comete furto de cunho famélico, impelido por necessidades básicas como fome e frio, ou de pequena monta.


Por esse motivo, o princípio em questão age de modo a excluir a tipicidade da ação perpetrada, fazendo que esta sequer seja considerada crime.


 Em um confuso paradoxo, não é raro que certos casos ínfimos, aos quais seria perfeitamente aplicável o Princípio da Insignificância, sejam analisados pelo Supremo Tribunal Federal. Ao depararmos com situações do gênero, surge a indagação das circunstâncias que levariam a isso.


Por meio de uma análise introdutória e resumida, é possível citar como motivo preponderante a seletividade penal, que, infelizmente, distorce o princípio em análise para garantir e legitimar a seleção de pessoas pelo nível cultural e econômico que apresentam, por vezes deixando de aplicar o Princípio da Insignificância quando o sujeito ativo do crime é integrante de estratos sociais mais baixos. Afinal, o conceito de insignificância é bastante fluido e de incontestável amplitude, permitindo a atuação discricionária e arbitrária do intérprete, o que acaba por gerar injustiças no momento de sua aplicação no caso concreto.


Desse modo, fica evidenciado que, apesar de possuir certos pontos controversos quanto a sua aplicação, o princípio em questão é de enorme importância em um país como o Brasil, em que a morosidade da Justiça é um problema de assombrosa intensidade. Sem ele, serão julgadas situações de pequena ou nenhuma importância enquanto processos apurando fatos realmente relevantes irão ser deixados fora de pauta e continuarão abarrotando as Instâncias Superiores, agravando ainda mais a situação já crítica que vivenciamos.

Artigo

As 600 oliveiras de Nabatiyé e as eleições brasileiras

Segundo o proprietário, algumas tinham aproximadamente 500 anos, acompanhando gerações, mudanças de governo e sucessivas estações

03/11/2026 07h35

As 600 oliveiras de Nabatiyé e as eleições brasileiras

As 600 oliveiras de Nabatiyé e as eleições brasileiras

Continue Lendo...

Editorial

Segurança pública exige inteligência

O crime organizado não respeita limites estaduais, calendários eleitorais ou diferenças partidárias, por isso, seu enfrentamento não pode ficar limitado a iniciativas isoladas

03/11/2026 07h25

Segurança pública exige inteligência

Segurança pública exige inteligência

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).