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OPINIÃO

Ângela Maria Costa: "Que País é esse?!!!!"

Professora doutora da UFMS

Redação

28/02/2016 - 01h00
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Eu sei que a gente se acostuma, mas não devia...Em doses pequenas, tentando não perceber, vai afastando uma dor aqui, um sentimento ali, uma revolta acolá (Clarice Lispector).

Mais uma vez a realidade comprova que no Brasil não precisamos elaborar mais leis, apenas que sejam cumpridas e respeitadas as que já existem. A notícia da violência cometida contra uma criança de 4 anos indignou a todos. Que nome se pode dar a um acontecimento em que a inocência e a alma de uma criança foram roubadas? Que palavras utilizar quando nos deparamos em pleno século XXI, no centro de uma capital, com essa barbárie?! Que falar desse pequeno ser, abandonado à própria sorte, sentindo dor e medo? O que entendia sua mente em formação? Quais serão as consequências no futuro? O que dizer desses criminosos que agiam e de todos os que conviveram com ele e ignoraram? Seus gritos não foram ouvidos e nem as suas marcas vistas por todos nós. Uma criança invisível como tantas outras que andam por aí. Esse fato revela a hipocrisia existente em nossa sociedade, que fechando os olhos e tapando os ouvidos, para não ser atingido por essa violência, ainda acredita viver num estado democrático de direitos. Uma sociedade que não estuda, não conhece e não cobra por seus direitos. Uma massa amorfa e letárgica. Não podia ser assim. Não poderia acontecer!

O Brasil em 1989 foi o primeiro país da América Latina a adequar a sua legislação aos princípios acordados na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. Sua Constituição Federal de 1988 determinou em seu artigo 227 que: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Para regulamentar esses princípios da Carta Magna, em 1990, surge o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei nº 8.069,como um marco na proteção da infância, fundamentada na doutrina de proteção integral, reforçando a ideia de “prioridade absoluta” da Constituição. Explicita em seu artigo 4º: é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar com ABSOLUTA PRIORIDADE, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, a profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária. 

No entanto é necessário lembrar que para a efetivação e operacionalização das ações que resguardariam esses direitos nos níveis federal, estadual, distrital e municipal, foi criado, o SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS, que representa a articulação e a integração de várias instâncias do poder público, conferindo igual responsabilidade na apuração e integral solução dos problemas existentes. Este sistema pressupõe o trabalho em rede das instituições e dos atores envolvidos na proteção à infância. O seu gerenciamento se realiza a partir de três grandes eixos: Defesa, Promoção e Controle. Na Defesa, estão os órgãos públicos judiciais: Ministério Público, Promotorias de Justiça, as procuradorias gerais de Justiça; Defensorias Públicas; Advocacia Geral da União e as procuradorias gerais dos estados; polícias e delegacias especializadas; Conselhos Tutelares; ouvidorias e entidades de defesa de direitos humanos incumbidas de prestar proteção jurídico-social. Na Promoção, estão todos os atores, em especial o governo, que deveria criar os canais e as políticas para que os direitos fossem salvaguardados (escolas, creches, medidas socioeducativas, políticas de geração de renda, etc). O campo do Controle se daria primordialmente pela sociedade civil organizada e por meio de instâncias públicas colegiadas, a exemplo dos conselhos dos direitos de crianças e adolescentes, e dos conselhos setoriais de formulação e controle de políticas públicas.

O fato é que, lamentavelmente, essa REDE DE PROTEÇÃO NÃO EXISTE! Porque o conceito de Rede de Proteção tem que ser entendido e trabalhado como uma ação integrada entre as instituições, para atender crianças e adolescentes em situação de risco pessoal, que provoquem danos e agravos físicos e emocionais. O enfrentamento das questões de  violência representa  um desafio  colocado  às  instituições governamentais  e  não  governamentais,  pois  implica em  mudanças  culturais,  políticas,  econômicas  e  das relações sociais no processo de defesa da vida e da cidadania. A cada dia, em média, 130 casos de violência psicológica e física, incluindo a sexual, e negligência contra crianças e adolescentes são reportados, ao Disque Denúncia 100. A cada hora, cinco casos de violência contra meninas e meninos são registrados no País.

Alerta geral: CRIANÇA CHORA POR POUCOS MOTIVOS: DOENÇA/DOR, FOME, SEDE, ABANDONO E VIOLÊNCIA FÍSICA E SEXUAL.  DENUNCIE!

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