Mais uma investida contra o serviço público brasileiro ganha corpo no parlamento federal. Agora, o pretexto é a necessidade de se conterem os gastos públicos. De acordo com o Projeto de Lei 3.123/15, o objetivo é moralizar a operacionalização do teto remuneratório, promovendo a adequação das despesas do Estado brasileiro.
Na verdade, o projeto esconde interesses outros que transcendem o louvável propósito de disciplinar o custo da máquina pública. Ao estabelecer restrições remuneratórias à revelia do que dispõe o art. 37 XI da CF/88, o Poder Executivo, autor do projeto, afronta o texto constitucional e subverte o princípio da tripartição dos poderes, à medida que confere iniciativa legislativa a um poder que não o tem.
Insulta a inteligência dos que pensam além dos jargões estereotipados do jogo político a série inusitada de artimanhas legais utilizadas pelo autor do projeto, para regulamentar a remuneração dos servidores públicos.
Muito além das esquisitices técnicas e fintas jurídicas do projeto, que o tornam inconstitucional, o fato é que, novamente, a tática de culpabilizar o servidor público, como o réu do descontrole dos gastos governamentais, surge com uma roupagem falsamente moralista. É que o projeto elege como alvo a remuneração do servidor público, cobrindo com o manto do esquecimento ou da proposital ignorância os verdadeiros focos do descontrole das contas públicas.
Politicamente, comunica-se a estratégia do achatamento remuneratório por meio do atalho argumentativo da responsabilidade fiscal, estigmatizando membros do serviço público como detentores de privilégios e integrantes de castas da elite burocrática e improdutiva que precisam ser combatidos. Pura maquiavelice política.
Certo, as distorções remuneratórias oriundas de desonestas tecnicalidades devem ser combatidas sem tergiversações. Acontece que a proposição legislativa incorre no gravíssimo erro de conferir às exceções o estatuto de regra, empurrando para a vala comum das exorbitâncias salariais todos aqueles que estão em conformidade com as regras constitucionais.
Se o governo fizesse a lição de casa, pouparia o País deste projeto juridicamente vexatório e politicamente enganador. Economistas de diversos matizes apontam como imperiosa a necessidade de se reduzirem os gastos não obrigatórios (contas de luz, telefone, água, aluguel de imóveis, serviços de limpeza, passagens, etc.), que, segundo monitoramento da ONG Contas Abertas, chega a R$ 20 bilhões de reais, ou seja, quase 10% do orçamento do País.
Na mesma linha de atuação, a redução dos cargos comissionados é um passo importante na racionalização da engenharia administrativa da máquina pública brasileira, afinal, são 22.500 (vinte e dois mil e quinhentos) cargos em comissão, na administração pública federal. E o que não dizer da falta de investimento nos órgãos de fiscalização e controle, os quais, fossem bem estruturados e mais eficientes, preveniriam, reprimiriam e recuperariam desvios de centenas de bilhões de reais?
Comodamente, o governo envia um projeto que agrava o ônus dos cargos públicos, alimentando sutilmente a propaganda preconceituosa de que servidores públicos personificam marajás que esterilizam o País. A manipulação espúria de conceitos do direito administrativo faz parte do jogo político encenado no projeto, que, de resto, avilta e degrada as carreiras de Estado, contribuindo para depreciar o sentido real da prestação de serviço público. Propositalmente, confunde. Dolosamente, mistifica. Intencionalmente, estigmatiza. Tudo para não enfrentar os focos de descontrole por onde escoa caudalosa lama de desperdício de dinheiro público.
O processo de deterioração da qualidade dos serviços públicos não é apenas consequência de políticas equivocadas, mas a causa do próprio esgotamento de uma opção política. Sob o pretexto de combater o agigantamento do Estado, desqualificam os seus servidores, mantendo o seu perfil paquidérmico. Deslocam as melhores inteligências para a iniciativa privada, por meio do estímulo indireto à mediocrização dos quadros que se interessam pela causa e/ou serviço público, produzindo por atacado uma série de resultados desastrosos ao País.
A quem, pois, interessa um Estado que vilipendia suas carreiras, desmotivando e desalentando milhares de agentes públicos?
A quem, pois, serve um Estado cuja vocação de servir se dilui na própria lassidão dos que nele se escoram, de olho na aposentadoria?
A quem, pois, interessa um Estado que se compara ao mercado apenas nos vícios e das suas virtudes é inimigo?
A quem, pois, interessa um Estado que, a pretexto de combater uma hemorragia, automedica-se com substância hemorrágica?
Juridicamente, pois, o Projeto de Lei nº 3.123/2015 é falacioso; politicamente, uma fraude; culturalmente, mistificador!
Governo e Estado não se confundem. Vigiemos!