Essa estória de que o trabalhador da ativa contribui para o pagamento dos inativos é conversa do governo. Eis que, na realidade, todos os brasileiros que trabalham com carteira assinada, os autônomos e facultativos, contribuem para fazer uma poupança visando a sua própria aposentadoria. Se considerarmos os primeiros trabalhadores que iniciaram o seu período laboral, e foram cadastrados no sistema, estes tiveram que trabalhar por 35 anos para ter direito à aposentadoria integral. Assim, fica claro que sua contribuição mensal já estava capitalizada para garantir as aposentadorias.
Mas, hoje, nossas autoridades governamentais, para poderem utilizar os recursos que deveriam estar capitalizados, criam mecanismos, ilegais e imorais, para poderem retirar o dinheiro depositado pelos trabalhadores e empresários e utilizá-lo para outros fins. Cito aqui o caso da Desvinculação dos Recursos da União (DRU) e outras transferências ilegais. Todo fim de ano o governo recolhe tudo o que sobrou do Orçamento da Seguridade Social e transfere para o caixa único, a fim de fazer frente às suas despesas. Desta maneira, não sobra nada para ser capitalizado, a fim de garantir as aposentadorias futuras.
O Orçamento da Seguridade Social foi sempre superavitário, ou seja, nunca apresentou deficit, conforme vem sendo alardeado pelo governo, por suas autoridades e pela autora acima. Para ilustrar, cito o período de 2000 até 2014, no qual este orçamento apresentou um superavit de R$ 763.547 bi (setecentos e sessenta e três bilhões, quinhentos e quarenta e sete milhões) Fonte: http://www.anfip.org.br/publicacoes/livros. Este valor deveria estar capitalizado, mas foi totalmente desviado para outras finalidades.
Existem erros na Previdência Social? É claro que existem. O primeiro deles é a gestão, que não cumpre o artigo 194, parágrafo único, inciso VII, e o caput do artigo 201, quando exerce administração totalitária, sem a participação da sociedade; e o segundo, quando dá sequência aos desvios dos recursos próprios. Como terceiro erro, apontamos a falta da cobrança aos potenciais devedores da Previdência. Ninguém termina um expediente sem dever nada e inicia o próximo devendo milhões e já com pedido de falência. Aí tem má-fé, negligência de funcionários, auditores e outros. Quarto erro: art. 201 da Constituição Federal – “A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória...”. Existem, hoje, aposentadorias concedidas, com o valor máximo, sem que o beneficiário tenha contribuído, simplesmente concedidas por abuso de poder do governo, em detrimento da classe trabalhadora. Esclareço que não sou contra aposentar alguém que realmente precise de um auxílio, mas isso é Assistência Social, e não Previdência Social, em que a contribuição é obrigatória.
“Segundo um relatório de uma auditoria aprovada pelo Tribunal de Contas da União, a despesa do governo com todo o sistema de previdência (INSS, servidores e militares) chegou a R$ 446 bilhões em 2013. Mas a maior parte dos gastos é dos próprios funcionários do governo. No regime dos servidores públicos, o deficit em 2013 foi de R$ 40 bilhões. Esse regime alcança 670 mil aposentados. Já a dos militares, com 270 mil beneficiados, teve R$ 22 bilhões de deficit. Totalizando R$ 62 bilhões.
O Regime Geral da Previdência Social – INSS ano 2014, no setor urbano, com 18 milhões de aposentados, deixou um superavit de R$ 27.292 bilhões; e o regime rural, com 8,9 milhões deixou deficit de R$ 82.033 bilhões (fonte http://www.anfip.org.br/publicacoes/livros).
Recomendo também a leitura da reportagem da revista Época (http://epoca.globo.com/vida/noticia/2013/11/filhas-de-servidores-que-ficam-solteiras-para-ter-direito-bpensao-do-estadob.html).
Raciocinando um pouco, se os governos cumprissem na íntegra os artigos 194 e 195 da CF, teríamos uma capitalização mais que suficiente para cumprir os compromissos das aposentadorias.
Como ilustração, vamos levar em conta um trabalhador que ganha R$ 5.000,00 mensais. Sua contribuição mensal será de R$ 550,00 (11%), e a patronal, de R$ 1.000,00 (20%); e, após 35 anos (420 meses), sem correção nenhuma, dará um total de R$ 651.000,00 capitalizados e gerará uma aposentadoria, por 19 anos, (128 meses) de R$ 5.085,93, bem próxima ao teto previdenciário e muito superior à média das aposentadorias concedidas nos dias de hoje. Após estas considerações, você, trabalhador brasileiro, ainda acha justo o nosso governo querer mexer no Regime Geral da Previdência Social INSS, para tirar benefícios e reduzir o valor aquisitivo de nossas aposentadorias? Justo de nós, que nem ganhamos proporcionalmente ao que pagamos? Será que ele não está enxergando os privilégios existentes do outro lado?