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ARTIGO

Lara Pastorello: "As 'Cartas Chilenas' e as 10 medidas contra a corrupção"

Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Redação

02/03/2016 - 02h00
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Atualmente, a temática da corrupção está presente tanto em conversas do dia a dia, em noticiários e outros veículos midiáticos, quanto em pesquisas acadêmicas. Ora, com as investigações realizadas pelo Ministério Público e pela Polícia Federal, valores exorbitantes desviados do erário vêm à tona. Parece que não há mais espaço para novidades até os resultados de novas investigações, que comprovam mais desvios com montantes que extrapolam milhões de reais. O problema está ao alcance dos olhares, tanto do Direito quanto da Literatura.  

As raízes da corrupção têm uma profundidade que ultrapassa o cotidiano atual, sofrendo mudanças e adaptações, mas persistindo tenazmente no Brasil, como exemplifica: “ouvirás, Doroteu, sucessos novos,/estranhos casos, que jamais pintaram/na ideia do doente, ou de quem dorme,/agudas febres, desvairados sonhos”. Assim começa a primeira das “Cartas Chilenas”, escritas por Tomás Antônio Gonzaga. Nas denúncias, o problema da corrupção. Mas o cenário era Minas Gerais, no século 18 (1788-1789). Mais conhecido pelos poemas líricos “Marília de Dirceu”, o autor apresentou seu lado satírico nos versos das “Cartas Chilenas”, em que utiliza o pseudônimo Critilo e direciona os poemas para o amigo Doroteu, pseudônimo do seu colega de poesia, Cláudio Manoel da Costa. O alvo das críticas de Critilo é chamado de Fanfarrão Minésio, governador do Chile, pseudônimo para o governador de Minas Gerais da época, Cunha Meneses. 

A indignação perante as injustiças aflora nos poemas de Critilo, em que a arte poética é permeada pelos conhecimentos jurídicos do bacharel formado em Coimbra, como ao relatar que: “A lei do teu contrato não faculta/que possas aplicar aos teus negócios/os públicos dinheiros. Tu, com eles/pagaste aos teus credores grandes somas!/Ordena a sábia Junta que dês logo/da tua comissão estreita conta,/a chefe não assina a portaria,/não quer que se descubra a ladroeira,/porque te favorece, ainda à custa/dos régios interesses, quando finge/que os zela muito mais que as próprias rendas”. 

Indignação. Sentimento presente nas “Cartas Chilenas”, compartilhado pelos que leem e refletem sobre os desmandos da época. Mas, também, pelos que atualmente se surpreendem com os desvios de dinheiro, favorecimentos e tráficos de influência. Diante desse cenário nefasto, o que resta aos cidadãos fazerem? Indignarem-se? Entre as opções possíveis, destaco uma: as 10 medidas contra a corrupção, propostas pelo Ministério Público Federal. Entre as disposições: criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos; aumento da eficiência e da justiça dos recursos do processo penal (em crimes de colarinho branco, há o abuso de recursos puramente protelatórios, que propiciam impunidade mesmo após a sentença condenatória); celeridade nas ações de improbidade administrativa (atualmente, tais ações são julgadas em varas e câmaras já abarrotadas com processos de menor complexidade, sendo sugerida a especialização de varas e câmaras para o julgamento de tais ações); responsabilização objetiva de políticos e partidos políticos quanto à sua contabilidade paralela; e recuperação do lucro derivado de crimes de corrupção/lavagem de dinheiro (atinge o patrimônio de origem injustificada de pessoas condenadas pelos crimes supra). Caber ressaltar que ao Ministério Público compete, de acordo com art. 127 da Constituição de 1988, “a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, e as 10 medidas pertencem a esse cenário de atribuições. Atualmente, as propostas estão em fase de coleta de assinaturas, a fim de ser iniciado um projeto de lei de iniciativa popular.

A corrupção que assola o País pode ser combatida com medidas que se harmonizem com o Estado Democrático de Direito. A indignação é um primeiro passo, mas apenas ela não é suficiente para transformar o Brasil. Afinal, o problema a ser enfrentado já era observado na época colonial, conforme as críticas de Critilo: “Indigno, indigno chefe! Tu não buscas/o público interesse. Tu só queres/mostrar ao sábio augusto um falso zelo,/poupando, ao mesmo tempo, os devedores,/os grossos devedores, que repartem/contigo os cabedais, que são do reino”.

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