Recentemente, a Câmara Municipal, em histórica deliberação, aprovou por unanimidade o projeto de lei de autoria do vereador Vanderlei Cabeludo, que concede o título de Embaixadora da Cultura Campo-Grandense à cantora Delinha, tanto por sua grandeza artística, como pela sua respeitável longevidade. Elogiável a exemplar atitude de nossa edilidade, cuja decisão ficará marcada na história de Campo Grande, como um marco memorável a louvar a Cidade Morena, perante o firmamento cultural brasileiro. Todavia, além dessa oportuna e justa honraria, nossa querida embaixadora cultural necessita de um razoável suporte financeiro, que a socorra em suas necessidades decorrentes da idade, e melhore o parco benefício que, por ventura, aufira da Previdência Social. Até porque, a concessão de pensão especial vitalícia representa um justo prêmio do Estado, ao cidadão que se destacou pessoalmente em qualquer atividade humana em prol da grandeza de sua terra. Mormente, quando o homenageado sofre os percalços da velhice.
Delinha adentra aos oitenta anos e, assim, necessita de cuidados especiais para preservação de sua boa saúde, que se debilita drasticamente com o passar do tempo.
Mesmo com o peso da idade avançada, muitas vezes acometida pelos males da idade, Delinha vê-se obrigada a trabalhar em shows em várias localidades, para dispor de melhores recursos financeiros para viver com dignidade.
Sensibilizado com a situação pessoal da notável cantora sul-mato-grossense, o ilustre deputado estadual Lídio Lopes, do PEN, apresentou o Projeto de Lei nº 24/2015, por meio do qual pugna pela concessão de pensão especial à Delinha, correspondente a quatro salários-mínimos, prevista no regulamento da Ageprev/MS.
Todavia, o referido projeto de lei está estranhamente paralisado na Assembleia Legislativa. A matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, estando pronta para votação em plenário. A referida proposta teve como fonte norteadora um artigo de minha modesta autoria, publicado no Correio do Estado, no qual abordo o problema dos artistas idosos que necessitam trabalhar para o próprio sustento, mesmo enfrentando os percalços da velhice, como é o caso da nossa estrela Delinha.
Naquela matéria, reportei-me às Leis nº 12.663/2012 e 13.097/2015, que concedem pensão especial mensal a atletas idosos da seleção brasileira, campeões do mundo, e a uma ginasta acidentada no exterior. As referidas leis abriram firme precedente à aprovação e sanção do Projeto de Lei nº 24/2015, que poderá, no futuro, servir de paradigma ao amparo do Estado a outros artistas que se encontrarem nas mesmas situações pessoais de Delinha.
A bem da verdade, alguém poderá questionar sobre a aposentadoria pelo INSS, que na maioria dos casos corresponde a um salário-mínimo – uma injustiça a quem trabalhou a vida inteira e, na velhice, recebe uma aposentadoria miserável, que absolutamente não garante a ninguém uma vida digna.
Os artistas que nos encantaram a vida com suas artes maravilhosas, como Delinha, não merecem viver apenas com o valor irrisório da aposentadoria do INSS. Além desse subsídio previdenciário, merecem, sim, um prêmio do Estado, representado pela pensão especial vitalícia instituída nas leis em referência, como um complemento econômico essencial aos beneficiários, para viverem com independência. Apelamos aos ilustres deputados estaduais para aprovarem a matéria, diante da elevada finalidade social do projeto de lei em pauta. Temos certeza de que o nosso insigne governador, Dr. Reinaldo Azambuja – um nobre estadista –, o sancionará, tendo em vista as preponderantes razões humanitárias do benefício a ser concedido ao ícone da cultura musical de nosso amado rincão.