A Lei nº 8.242 de 31 de março último, cognominada “Lei da Mordaça”, é um verdadeiro insulto aos educadores campo-grandenses que, perplexos, assistem ao enxovalhamento de seu ofício, à conspurcação de sua dignidade profissional, pois, assim como os membros de outras categorias, estão sujeitos a preceitos éticos na realização de seu trabalho e, portanto, não precisam ter proibida a abordagem de determinados temas, cerceada a “liberdade de cátedra”, nem institucionalizada a delação contra si. O veto do Prefeito Alcides Bernal a essa Lei busca recompor a ordem em nossa cidade, visto que a forma ela foi encaminhada e votada pela Câmara Municipal, a despeito da importância da matéria, compromete a sua legitimidade.
Embora os elementos de inconstitucionalidade presentes na Lei, por si sós, devessem bastar para os Vereadores manterem o veto, todos sabemos da complicadíssima relação estabelecida entre o Executivo e o Legislativo municipais, por conta de um extenso rol de fatos que não cabe aqui discutir, porém, decisiva para dificultar o encaminhamento de um diálogo mínimo entre as partes. Vale dizer, se o veto vem de lá, nós de cá, por princípio, devemos derrubá-lo. É como se fosse um cabo de guerra, cada qual se esforçando para suplantar o outro, em detrimento dos interesses maiores da coletividade. Às vésperas das eleições municipais, as dificuldades tendem a se tornar superlativas, pela própria tensão dos interesses em jogo. Ainda assim, o(a)s senhore(a)s Vereadore(a)s não podem esquecer, primeiramente, dos princípios republicanos que devem reger a sua conduta , em prol do bem comum. Ademais, é preciso ter claro que a aprovação da referida Lei, aparentemente por 27 votos, não é um fato verdadeiro.
Considerando-se que o proponente da matéria solicitou regime de urgência e, para tanto, colheu a assinatura da maioria de seus pares (fato corriqueiro na prática parlamentar), porém, omitindo seu conteúdo polêmico; que ela não passou pelo debate com a sociedade, nem pelo crivo criterioso das comissões devidas; que foi submetida à votação em momento no qual muitos vereadores estavam ausentes do plenário (fato também corriqueiro na prática parlamentar), sem que houvesse a chamada nominal dos mesmos; há razões sobejas para se rediscutir a Lei, supostamente aprovada quase por unanimidade, com o devido exame da matéria e a fundamentada deliberação de cada edil, nominalmente expressa.
Se assim proceder, a Câmara dará prova de maturidade política e de elevado espírito público, pois, ao invés de se fechar à discussão, já que o veto vem do Executivo, ou de se aferrar teimosamente a um resultado de legitimidade discutível, buscará o necessário equilíbrio, evitando acirrar os ânimos já exaltados por uma conjuntura de crise, onde se impõe a responsabilidade de todos para a superação do momento presente. Oxalá seja mantido o veto apresentado a essa triste lei e que o episódio sirva para se buscar o aprimoramento das práticas políticas, abolindo de vez a astúcia, a esperteza, as manobras sub-reptícias e todas as estratégias que ferem a essência da ordem democrática.