Analogia é uma função mental do ser humano capaz de fazer a comparação por meio de uma relação de semelhanças entre atributos característicos que se diferenciam, em ideias, conceituações, entidades, sistemas, ou objetos e que permite a obtenção de um resultado que contemple a compreensão por meio da simplificação em relação a um nível de conhecimento já adquirido.
Imaginemos uma empresa, uma “sociedade coletiva”. Como ensina qualquer manual de administração, ela tem um Diretor. Em síntese, sua função é assegurar a obtenção dos resultados definidos nos planos estratégicos, operacionais e administrativos definidos no estatuto, como apoio das demais áreas de atividades a ele subordinadas. Então ele tem a oportunidade de elaborar e executar as políticas definidas, integrando e otimizando os esforços, identificar as necessidades e estabelecer as prioridades, de modo a garantir o retorno adequado aos acionistas e resguardar a segurança dos ativos.
Deve estar aberto às opiniões para dar solução aos problemas operacionais e contratuais, promovendo a mudança de cultura organizacional não adequada, buscando e privilegiando a qualidade e o desempenho individual e coletivo dos seus colaboradores. Manter contatos com outras organizações, órgãos de classe, associações, visando harmonização dos esforços em benefícios dos acionistas e clientes, o mercado e a comunidade.
Essa empresa também tem um Conselho Administrativo, que nada mais é do que um grupo de membros eleitos ou designados para supervisionar as atividades da organização. No caso de uma S.A, os acionistas são os eleitores.
Em uma sociedade anônima, o conselho é eleito pelos acionistas e é a autoridade máxima na gestão da corporação, cujas responsabilidades, poderes e deveres limitam-se ao estatuto social. Lembremo-nos que os sócios neste tipo de organização são responsáveis pelas dívidas de forma ilimitada isto é, além de responderem perante a sociedade pela sua obrigação de fazerem parte, respondem ainda perante os credores da sociedade pelas obrigações desta, ou seja, são responsabilizados por serem sócios, acreditarem na empresa e em sua administração, por terem escolhido o conselho, e por não terem acompanhado adequadamente, a administração, com a eventual possibilidade de serem cobrados por todos os credores, a totalidade das dívidas. Os acionistas, também sócios, são penalizados financeiramente por não terem acompanhado a gestão dos seus aportes.
Analogamente, um município se assemelha tal qual esse tipo de empresa, mesmo que tenhamos de fazer algumas ressalvas, embora a ideia seja a de encontrar similitudes. O Diretor-Presidente (por que não um prefeito) não deve considerar-se o “dono do bar” apesar de se julgar como tal dentro das suas prerrogativas conferidas pelos sócios, quando decide do “alto sua cabeça”, sem consultas, sem participação das áreas envolvidas, sem divulgação e não atendendo as recomendações do conselho, “fazer o que lhe der na telha”. Suas obrigações são estatutárias.
Por outro lado, o conselho (no caso os vereadores) eleito pelos sócios diretos ou acionistas (munícipes), deve zelar pelo andamento da administração, fiscalizando, recomendando e não impondo decisões ou conchavos por vezes contrários ao objetivo da organização e interesses dos associados, colocando o patrimônio em risco. Estes mesmo não fazendo parte integrante da organização, deixam a gestão a quem de direito, mas esperam serem retribuídos na forma da confiança que depositaram, e, portanto tem interesse direto no andamento dos negócios. Nessa analogia, não vamos considerar os cotistas, uns acionistas que se diferenciam quanto à finalidade, pois eles “possuem” parte da empresa e dela se beneficiam financeiramente enquanto os demais se preocupam com o desempenho e suas participações acionárias.
Se as empresas ou o município não andam bem, é imprescindível a harmonia, a ciência das obrigações de cada um e de seus papéis dentro do negócio. Cabe, portanto aos acionistas exigirem da direção e principalmente do conselho o cumprimento das obrigações que lhes cabem e da mesma maneira, os munícipes, devem cobrar dos seus representantes (prefeito e vereadores) as atribuições que lhes foram delegadas.
A analogia então toma corpo quando constatamos que uma empresa que não visa lucro aos acionistas ou um município que não atende as políticas públicas e ao bem estar dos seus cidadãos, ambos estão fadados a falência e o prejuízo sempre será rateado pelos sócios-contribuintes. Isto é um fato!