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Rafael Britto: "O 'problema' do foro privilegiado no Brasil"

Rafael Britto: "O 'problema' do foro privilegiado no Brasil"

Redação

17/07/2016 - 02h00
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A Operação Lava Jato, que recentemente deflagrou sua 32ª etapa intitulada “Caça-Fantasmas”, trouxe à tona um complexo esquema de desvio de recursos públicos e pagamento de propinas.

Além disso, tornou amplamente comentado e até mesmo criticado por alguns o instituto jurídico do foro por prerrogativa de função, popularmente conhecido como foro privilegiado.

O foro por prerrogativa de função foi instituído na República Brasileira com a Constituição de 1891, contudo só com a Constituição de 1969 tal benefício foi estendido a deputados e senadores e nada mais é que uma garantia que ocupantes de determinados cargos possuem de serem julgados pelas instâncias superiores em razão do exercício da função pública.

Na teoria, o foro tem o objetivo de impedir abusos e eventuais ameaças políticas e funcionais contra aqueles que tomam as decisões mais importantes do País. Por exemplo, evita que ações sejam movidas a bel-prazer apenas para intimidar ou coagir aquele que fala em nome do povo.

Ocorre que com o avanço de investigações como a Lava Jato e o consequente indiciamento de políticos tem-se notado um ponto falho no sistema: o Supremo Tribunal Federal não possui capacidade para lidar com questões de tamanho volume.

A vocação natural do Supremo é guardar preceitos constitucionais, bem como sua interpretação e aplicabilidade; porém com tantos casos de agentes políticos envolvidos em suspeita de corrupção, a função principal da mais alta corte do país parece ser colocada de lado.

Só o julgamento do chamado “mensalão” ocupou 69 sessões do supremo durante um ano e meio, enquantue atualmente, de acordo com a Assessoria de Gestão Estratégica do próprio Supremo Tribunal Federal, tramitam na casa 369 inquéritos e 102 ações penais contra políticos.

Trata-se de um número extremamente elevado para magistrados cujo principal dever é, ou ao menos deveria ser, guardar a Constituição Federal.

Segundo Ivar Hartman, coordenador do projeto “Supremo em Números” da FGV/RJ, “as ações do foro não são apenas mais um tipo de processo que eles têm que julgar, é um tipo diferente que exige um trabalho delicado e sofisticado que os ministros não estão acostumados”, se referindo à instrução processual penal, fase em que há a produção de provas tornando o feito maduro para julgamento, mostrando-se uma tarefa bem diferente da análise de teses constitucionais.

A situação ainda se agrava com a “possibilidade” que o investigado ou acusado tem de manipular o foro. Tal manipulação pode ser vista quando um político com foro privilegiado renuncia ao cargo e assim não mais será julgado pelo STF; ou pior, a nomeação para cargos como ministro de estado, com a aparente intenção de fugir do juízo de primeira instância.

Alguns juristas defendem que a melhor solução seria pôr fim ao instrumento do foro por prerrogativa de função, alegando ser incompatível com o Estado democrático de direito, bem como que violaria a igualdade preconizada pelo art. 5º da CF; outros entendem que a extinção do foro privilegiado poderia ter como efeitos abusos e intimidações.

Como solução para a problemática, Luís Roberto Barroso, Ministro do STF, durante palestra no Fórum Veja ocorrido em maio deste ano, sugeriu a criação de uma vara federal em Brasília-DF especializada em julgar os casos de foro privilegiado, onde o juiz responsável seria escolhido pelo Supremo Tribunal Federal e teria mandato de tempo pré-definido.

Certo é que qualquer que seja a solução encontrada, esta deve vir acompanhada de alternativas e medidas para combater o problema maior: a honestidade na política brasileira. Até lá, o sentimento de impunidade prevalece.

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