Artigos e Opinião

ARTIGO

Gilberto Robalinho da Silva: "Corrupção eleitoral"

Promotor de Justiça

Redação

13/08/2016 - 02h00
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Independente do resultado do processo de impeachment, o ano de 2016 ficará marcado na história do Brasil pelo fato de o cidadão brasileiro ter se manifestado por mudanças na política do País.

O povo não suporta mais a malversação do dinheiro público, o tráfico de influência, a corrupção nas hostes do governo, etc e, em uma ação coordenada, legal e legítima, “exige” dos congressistas a saída definitiva da Presidente da República e, por via de consequência, a cassação dos seus direitos políticos.

Por força constitucional, “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito...” (artigo 1º).

O dono do poder (o povo) – em sua grande maioria – tem plena consciência de que, em tempos de eleições, muitos dos candidatos empunham a bandeira de democracia e bradam em seus discursos invocando o “Estado Democrático de Direito”, sem, ao menos, saberem o significado dessa expressão.

São fundamentos desse “Estado Democrático de Direito”, dentre outros, a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político, constituindo-se, como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, a construção de uma sociedade livre.

“Estado Democrático” baseia-se no princípio da soberania popular, porquanto “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente,nos termos desta Constituição” (CF, parágrafo único do artigo 1º).

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, um dos principais documentos históricos que marcam o início do Estado moderno, assegura que “Todos os homens são iguais pela natureza e perante a lei” e que “A finalidade da sociedade é a felicidade comum – o governo é instituído para garantir a fruição de seus direitos naturais e imprescritíveis. Esses direitos são a liberdade, a segurança e a propriedade”.

Verifica-se, por conseguinte, a exigência de que todas as pessoas participem de forma ativa na vida política do País, pois “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos...” (artigo 14, CF).

Assim, podemos entender, como “Estado Democrático de Direito”, o Estado regido por normas democráticas, assegurada a justiça social e fundado no princípio máximo da dignidade da pessoa humana, com eleições livres, periódicas e pelo povo, respeitadas as autoridades públicas, os direitos e garantias fundamentais.

Contudo, os fundamentos e princípios citados não passam de simples detalhes no ordenamento jurídico pátrio. Lamentavelmente – peço vênia aos pensam diferente – o “Estado Democrático de Direito” é uma ficção jurídica, eis que a realidade global está muito distante deste ideário de bem estar social.
Por mais atuante que se mostre a Justiça Eleitoral, as eleições no Brasil não são livres.

A corrupção no Brasil é um câncer que virou metástase. Onde quer que a escolha do administrador ocorra pelo voto direto, secreto e “livre”, há corrupção. Para manter o grupo dominante no poder vale tudo, até corromper o eleitor.

Diferentemente de passado recente, em que os menos favorecidos e os incautos trocavam o voto por mantimentos, materiais de construção, etc, hodiernamente, o cidadão esclarecido passou a negociar o seu voto. Tornou-se comum a troca de voto por cargos pelos eleitores esclarecidos.

Pesquisa encomendada pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre as Eleições de 2014, e realizada pela empresa “Checon Pesquisa/Borghi”, demonstra que a compra e venda de votos ainda é uma realidade no Brasil, até porque “muitos enxergam com naturalidade oferecer o voto em troca de benefícios”.

“Quando você troca o voto por um favor pessoal, elege um candidato corrupto e prejudica milhões de brasileiros, inclusive sua família. A pessoa que oferece presentes ou favores em troca do seu voto não respeita a sua opinião nem os seus direitos. Acredita que, por ter comprado o voto, já saldou o compromisso com os eleitores” (Campanha do Ministério Público Eleitoral).

A conquista ilícita de pleito, conhecida como compra de votos, é uma prática condenável e dolosa, não necessariamente explícita, de adquirir votos em troca de bem ou vantagem de qualquer natureza, inclusive cargos, funções públicas, presentes e influências políticas.

Cidadão! Exerçamos o nosso poder soberano do voto com responsabilidade e senso crítico. Cabe a nós a mudança. Acabemos com a corrupção eleitoral.

 

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