Um grupo de jovens acadêmicos, que se preparam para as provas da OAB, pediu-me que lhes diferencia-se o Julgamento Jurídico - do Julgamento Político, dada a proximidade do Julgamento de Dilma Roussef pelo Congresso. Dei-lhes, elementarmente, esta explicação.
O que é o Julgamento de uma pessoa? É o ato de avaliar, por quem de direito, se um indivíduo é inocente ou culpado, com base nas leis de um País. Tal Julgamento pode ser Jurídico ou Político.
O Julgamento Jurídico é aquele que se baseia na análise de atos criminosos, catalogados como tais no Código Penal. É feito por juízes togados.
O Julgamento Político é aquele que utiliza critérios de OPORTUNIDADE e CONVENIÊNCIA. É feito por Parlamentares e pelos Membros (Jurados) do Tribunal do Júri. Chama-se também de Juízo de Conveniência. O Julgamento Político dos Parlamentares leva em conta as pressões externas. A voz das ruas pode influenciar o voto...
No Tribunal do Júri, há um quesito genérico, indagando aos jurados, após os dois quesitos indispensáveis – autoria e materialidade do crime, se absolvem o réu. O Julgamento é realizado através de votos baseados no chamado “sistema de íntima convicção”: os jurados não precisam motivar sua decisão, como fazem os juízes no Julgamento Jurídico. Os Jurados podem absolver o réu por motivos fora do Direito.
Em se tratando do Presidente da República, como será o Julgamento? Difere daquele que vemos no Judiciário. Se for crime comum, o Julgamento é feito pelo Supremo Tribunal Federal. Tratando-se de crime de responsabilidade, o Julgamento é feito pelo Senado: os Parlamentares são os Juízes. O crime de responsabilidade conceitua-se diferentemente do crime comum, na justiça ordinária. Crimes de responsabilidade são espécie de ilícitos que podem ser cometidos apenas por agentes públicos. No caso em questão, são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentam contra a Constituição Federal.
Dilma Roussef está sendo julgada por crime de responsabilidade. Coube à Câmara aprovar ou não a admissibilidade do Julgamento. A Câmara aprovou a admissibilidade do julgamento, em 17/04/2016. A competência do Julgamento passou, então, ao Senado que, atualmente, o realiza.
Demonstrada a tipicidade da conduta de Dilma, os Senadores, ainda assim, podem deixar de votar pela procedência do pedido de impedimento, por motivos de oportunidade e conveniência políticas. Aqui entra o aspecto político da decisão. Portanto, mesmo reconhecendo crime de responsabilidade, podem os Senadores absolver Dilma Roussef: eis a característica do Julgamento Político! Parecer isolado do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, diz que, após o Julgamento do impeachment pelo Senado, poderá haver uma reavaliação da decisão pelo STF. Isto, porém, é contestado pelo mais abalizado corpo jurídico do País!