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Oswaldo Barbosa de Almeida: A falácia do golpe

Oswaldo Barbosa de Almeida é advogado e escritor

Redação

08/09/2016 - 02h00
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Há muito que já cansou a cantilena da ex-presidente Dilma e seus sequazes, de que o processo de impeachment ora findo no Congresso Nacional é um golpe, e de que o então vice e agora presidente Michel Temer tomou o cargo ilegitimamente. Batem na mesma tecla desde que o procedimento teve início na Câmara dos Deputados, por despacho de seu então presidente Eduardo Cunha, este também acusado de golpismo por haver dado sequência ao pedido formulado por três juristas. No caso de Cunha, ele apenas fez aquilo que era sua obrigação, dar seguimento a um pedido apresentado perante a casa legislativa da qual era presidente. Engavetá-lo ou indeferi-lo apenas para satisfazer quem era objeto do pleito seria ato de prevaricação.

Asseveram os interessados que se trata de golpe porque “não houve crime de responsabilidade”, que ela não praticou qualquer irregularidade, não reconhecendo como tais os atos praticados pela ex-presidente na gestão das finanças públicas, como os decretos de abertura de créditos suplementares sem autorização legislativa e as denominadas “pedaladas fiscais”, consistentes no calote a bancos sob controle do Estado para maquiar as contas públicas, o que caracteriza operações de crédito vedadas em lei. 

As alegações são as costumeiras por parte de quem comete qualquer crime ou infração penal: todos negam a prática, sempre se declarando inocentes! O Nardoni, de São Paulo, vai negar até a morte ter atirado pela janela sua própria filhinha indefesa; Eduardo Cunha nega peremptoriamente que as contas existentes em seu nome na Suíça sejam suas; o notório Paulo Maluf, aliado incondicional de Luiz Inácio e Dilma, ao ser confrontado com os extratos de uma conta bancária em seu nome num paraíso fiscal, contendo 200 milhões de dólares, alegou enfaticamente: “Esse dinheiro não é meu!” (com razão, pois o dinheiro fora subtraído aos cofres do município de São Paulo, quando ele era prefeito). E assim por diante.

Ora, tais crimes estão previstos nos artigos 10 e 11 da Lei nº 1079, de 1950, a que regula o processo do impeachment, aplicável na punição de tais infrações segundo o art. 73 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal. Seu artigo 36 é taxativo: “É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.”

Outra falácia é o argumento de que o impedimento aprovado foi um golpe contra os milhões de eleitores que a sufragaram nas urnas. Declarou a presidente cassada que a confirmação de Temer na presidência “É uma inequívoca eleição indireta, em que 61 senadores substituem a vontade expressa de 54,5 milhões de votos...” (Correio do Estado, 1º/9/2016). Ora, ela se esquece de que, conforme inúmeras pesquisas de opinião, a imensa maioria desses eleitores se arrependeu da péssima escolha feita, especialmente diante da constatação de que sua eleição em 2014 foi escorada no escamoteamento da real situação econômica do país, em inverdades e promessas que seriam esquecidas logo que empossada. Sua rejeição, ao longo de 2015 e 2016, atingiu níveis muito elevados. Além disso, os 61 senadores que a apearam do cargo de presidente representam 83,1 milhões de eleitores em todos os estados e no Distrito Federal (coluna Cláudio Humberto, Correio do Estado, 1º/9/2016). Muito mais que o montante de que ela se vangloria, o qual, diga-se de passagem, é  menos da metade dos eleitores que compareceram às urnas em 2014.

Sobre a ilegitimidade de Michel Temer, outra deslavada distorção da verdade: ele compôs sua chapa e foi eleito do mesmo modo que ela, graças à aliança com o PMDB, realizada por seu criador Luiz Inácio, que admitiu na época ser esse contubérnio indispensável para a eleição de Dilma. Além disso, o vice é o sucessor legítimo de um presidente impedido ou afastado do cargo, nos termos da Constituição. Impedi-lo de assumir o cargo vago é que seria golpe.

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