Artigos e Opinião

ARTIGO

Ruben Figueiró: "Que tal a 'traia'"

Ex-senador da República

Redação

12/09/2016 - 02h00
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A epígrafe veio-me a memória nestes momentos de perplexidade que vive nossa pátria, hora de alegria pelo impeachment de dona Dilma; hora de estarrecimento pela patacoada do senhor Renan e seus “malabaristas” ao conceder uma espécie de sursis à então presidenta. O título do artigo  vem do meu saudoso amigo Pompilho, guasca pelo duro,  bagual, esfarrapado que nem poncho de gaudério, esperto que nem gringo de boteco.  Tudo ele poderia ser. Porém foi um amigo guapo que não enjeitava uma peleia por uma boa causa. Nunca chorou pitanga. Em tudo era o Pompilho que jamais negou fogo principalmente nos embates e nos embaraços políticos que defendia, maragato que era, “quente como frigideira sem cabo” – como alardeava. 

Saudades do Polpilho, tal como autêntico burro chucro, leal e companheiro como cusco de retireiro naquilo que acreditava e na amizade àqueles que a ela dedicava. Pois bem. Dizia costumeiramente naquele vozeirão que atravessava canhadas, quando apresentava um apero novo, um pingo sestroso, uma chinoca enamorada ou um “causo” político que o impressionara: Que tal a traia, tchê!... Desta expressão é que motiva este escrito. 

Não há, caros leitores e leitoras, quem nesses últimos dias ou meses seja indiferente aos acontecimentos em Brasília: O desfexo do processo de impeachment de dona Dilma: a artimanha que livrou-lhe o lombo de inabilitação para seus direitos políticos. Não há desculpas. Por mais que se considere que nós brasileiros sejamos sentimentalistas, pelas nossas cruzas genéticas, portanto capazes de, em momentos de emoção, perdoar quem atingiu viceralmente nossos brios cívicos, como simples cidadãos. Não é crível no entretanto à aqueles revestidos pelo manto de guardiães da fé pública deixar à margem o que está perenizado como mármore na lei magna nacional em seu Artigo 52 e ainda ressaltado em seu parágrafo único. Verbis: 

Artigo 52. Compete privativamente ao Senado Federal

1- Processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os ministros de estado e os comandantes da marinha, do exército e da aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. 

Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação por oito anos para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

Cumpriu-se o dispositivo constitucional com a condenação e a consequente inabilitação da ex presidente. O clamor de júbilo ecoou pelos confins da Pátria. É nesse entusiasmo que surge surpresa desagradável – o troco dos derrotados com um golpe regimental. Não há resistências e a Maioria sucumbe ao golpe dos malabaristas com a omissão da cátedra. Um como Pilatos, lava as mãos; outro, tal como Herodes arrependido, clama para que tenham dó da ex presidente e acontece a “bondade”..

Foi um espetáculo que jamais será esquecido na história deste país: a que ponto tentou-se transformar uma instituição venerável em uma “traia”.

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