Algumas pessoas, às vezes, se posicionam contra a política como uma coisa desnecessária. Dependendo da manifestação não adianta argumentar que a importância da política está ao lado da economia. Dizem que o que interessa é a economia, enquanto a “política é um mal que só nos mostra corrupção e prejuízos incalculáveis à vida das pessoas, principalmente às mais pobres”.
Quem quer realmente mudar a cara e conteúdo da política tem a obrigação cidadã de votar e ainda mais, caso tenha o propósito do melhor para a cidade, estado e país, que vote ou mais ainda seja candidato a algum cargo público e tente concretizar suas ideias. Esquecem tais interlocutores que a eleição como a política fazem parte de um todo que comanda a vida interna e externa de um país, assim como a vida econômica.
A Política mexe com nossa vida desde a eleição do vereador até dos ministros do STF, representação maior da justiça brasileira, que são nomeados pelo presidente da República.
Dessa abertura passo ao tema principal deste artigo: a excrescência do foro privilegiado, da imunidade parlamentar e leniência sem culpado. Como assim?
As gavetas do STF tinham, em 2013, 28 ações penais originárias contra agentes públicos com foro privilegiado. Ação penal originária é a que decorre de crime praticado por agente público com certa função especial ou cargo público e este passa a ter respeitado o foro privilegiado. Muitas dessas ações vinham desde antes do Mensalão e prescreveram; não puderam ser julgadas por prazos vencidos.
A Câmara dos Deputados adiou na quarta-feira (9/11) a votação do requerimento de urgência para o projeto que muda regras para acordos de leniência e pode beneficiar empresas investigadas pela Operação Lava Jato. O pedido para acelerar a tramitação do projeto estava na pauta do plenário principal da Câmara, mas o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), anunciou e não colocou o tema em votação.
Um texto preliminar do relatório de André Moura excluía a fiscalização do Tribunal de Contas da União no processo de negociação com empresas investigadas e define que o Ministério da Transparência poderia fechar os acordos de leniência mesmo sem a participação do Ministério Público. Estão tentando isolar o Ministério Público facilitando a continuidade da corrupção. Ora, o Ministério Público vem fazendo um trabalho irreparável.
Recentemente, o juiz federal Sérgio Moro salientou que a Operação Lava Jato estava por findar, considerando que os indiciados que cabe à primeira instância julgar já haviam praticamente todos sido julgados. Com isso disse que os demais são pessoas com foro privilegiado e as ações devem ser passadas à instância superior, mais especificamente ao Supremo Tribunal Federal (STF). Só se justifica a imunidade que exclua a prática de crimes de opinião, aqueles praticados por meio de palavras, votos e opiniões, na forma prevista no art. 53 da Constituição. A outra imunidade que diz respeito ao julgamento de crimes comuns pelo Supremo Tribunal Federal, é inaceitável.
Empresários, executivos e diretores de empresas privadas, assim como da estatal envolvida no escândalo, foram investigados, denunciados, julgados, condenados e levados à prisão, enquanto políticos, alguns com grau de participação semelhante, continuam livres e parlamentares envolvidos exercendo normalmente seus mandatos. O foro privilegiado explica.
As únicas exceções deveriam ser relativas aos chefes de Poderes, além da já mencionada hipótese dos crimes de opinião: o Presidente da República, os presidentes do Senado e da Câmara e do Supremo Tribunal Federal. Nos estados, os governadores e os presidentes das Assembleias Legislativas e dos Tribunais de Justiça. Mais ninguém. Assim, não haverá mais candidatos a cargos eletivos buscando a proteção das imunidades. Desaparecerão os processos secretos. O princípio da igualdade dos cidadãos será reforçado.
As patifarias e corrupções só diminuirão, se nos unirmos Pondo um fim na lei de imunidade e do foro privilegiado! Confiante que a decência vença em favor da sociedade brasileira lhe dou hoje o meu bom dia, o meu bom dia pra você.