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Maria Luiz Gorga: "Aborto, dolo e culpa"

Maria Luiz Gorga: "Aborto, dolo e culpa"

Redação

18/12/2016 - 01h00
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O Supremo Tribunal Federal traz o aborto mais uma vez à luz do debate público. Nos últimos dias de novembro, a Primeira Turma decidiu por não configurar como crime a interrupção dolosa da gravidez durante os primeiros três meses, na qual resulta na morte do feto. Em síntese, entendeu-se que a conduta pode, e deve, ser relativizada pelo contexto social da gestante, mesmo que o Código Penal Brasileiro proíba expressamente o aborto. Isto porque, sabidamente, o Brasil é um país desigual que seleciona apenas um extrato social para sofrer os impactos do aborto clandestino, sejam essas consequências sociais, penais, ou mesmo risco de morte.  

A decisão se refere ao caso específico no qual indivíduos trabalhavam numa clínica clandestina na cidade de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro. A Corte justifica que a proibição da prática da forma como está prevista na lei pode violar diversos direitos da mulher, bem como o princípio da proporcionalidade. É preciso esclarecer que o novo entendimento não atinge somente grávidas que optam pelo aborto. Os profissionais de saúde que auxiliam na conduta estão no centro da questão. Dado que os artigos 125 e 126 do Código Penal  tratam da penalização da conduta provocada por terceiros, com ou sem consentimento da gestante. 

O novo posicionamento, apesar de inédito, segue a linha já iniciada pelo Supremo Tribunal Federal quanto ao julgamento da ADPF 54, em 2012, ocasião na qual entendeu pela legalidade da interrupção da gravidez nos casos de fetos anencefálicos. Mas o julgamento também não significa a liberação irrestrita do aborto no país. Portanto, a sentença não deve ser utilizada como salvo conduto para que se permita a prática em todos os casos durante o primeiro trimestre de gestação. Mesmo assim, embora a questão esteja longe de ser pacificada, o Supremo Tribunal Federal deu um passo importante, que pode impactar processos penais já existentes em benefício dos réus.

De fato, a decisão já causa comoção social e ainda é preciso considerar que existem movimentos no Poder Legislativo para discutir o tema. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já instalou uma comissão especial na tentativa de reverter o entendimento do STF. Logo, o que deve ser feito num primeiro momento, é uma análise, de forma cautelosa, sobre a evolução jurisprudencial e legislativa da questão até que haja algum posicionamento definitivo. 

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