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Larissa da Silva Pedro Almeida: "Útero: berço ou cemitério"

Larissa da Silva Pedro Almeida: "Útero: berço ou cemitério"

Redação

20/12/2016 - 02h00
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A Constituição Federal assegura a inviolabilidade do maior direito de todos, o direito à vida, previsto no caput do artigo 5º e, o Código Penal (BR) define as penas aqueles que violam esse direito basilar.

Perplexidade é o sentimento após a mais alta corte deste país, a qual deveria atuar como guardiã da Constituição Federal nos proporcionando segurança jurídica, autorizar o homicídio contra seres que não possuem qualquer defesa, seres completamente vulneráveis, bebês. Pasmem-se, bebês! Haja vista que, no sentido jurídico, a partir da concepção, inicia-se a vida.

No dia 29/11/2016, dia marcado por tristeza diante da notícia da queda do avião que transportava o time de futebol Chapecoense, vindo a óbito pelo menos 70 pessoas a bordo. O Brasil, como o mundo inteiro

solidarizou-se diante da morte de tantas pessoas, bem como, nossos representantes políticos que fizeram um minuto de silêncio pela tragédia que ceifou tantas vidas, para logo em seguida autorizar uma matança.

O aborto nada mais é, do que a liberação do assassinato de um ser completamente vulnerável e indefeso que não cometeu crime algum, mas já paga pela irresponsabilidade dos pais.

O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que praticar aborto nos 3 primeiros meses de gestação não é crime, contrariando completamente a Constituição e o Código Penal, onde há a tipificação do aborto como crime contra a vida nos artigos 124 ao 128.

O ilustre ministro Luis Roberto Barroso defendeu a ideia de que a legalização do aborto até o 3º mês de gestação, “é permitir que as mulheres façam a sua escolha autônoma. Visando que o Estado esteja do lado daquelas que não desejam ter filhos, como também daquelas que desejam, sem ter que escolher apenas um lado” frisando, contrariando a constituição e o código penal.

Pois bem, escolher é o que nós mulheres fazemos com os sapatos e roupas que iremos usar. “Escolher” tirar a vida de uma criança indefesa pelo simples fato de não deseja-la, é assassinato, não uma mera escolha.
Vivemos em constante desenvolvimento, onde há diversos meio contraceptivos para evitar uma pretensa gestação. As mulheres hoje têm plena consciência de que de uma relação sexual sem a devida proteção, acarretará em gestação.

É fácil usar a “desculpa” de que o corpo é nosso para fugir das responsabilidades oriundas de atitudes irresponsáveis, como ter relações sexuais sem proteção. Se o argumento para interromper uma gestação, onde já existe vida, estruturas cerebrais importantes e um corpo em desenvolvimento, é “ser dona do próprio corpo” ou “não desejar o filho”, o mais viável é não ter relações sexuais de forma irresponsável, onde é fato que existe o risco de engravidar. Portanto, preferível é matar o desejo momentâneo de prazer, do que assassinar um ser indefeso.

Nosso STF nos últimos tempos não vem dispondo qualquer segurança jurídica oriunda de suas decisões. Impera as contradições, ora maltratar animais é considerado patrimônio cultural, ora defendem os ovos de tartaruga, mas ceifam com a vida de milhares de crianças.

Proteger os ovos de tartaruga e exterminar os fetos humanos faz sentindo sim. Afinal, um ovo de tartaruga é apenas uma futura tartaruga e o feto humano pode ser um futuro juiz do STF. (Olavo de Carvalho)

O assunto em tela se trata de uma decisão do STF prolatada no Habeas Corpus 124.306, que abriu um precedente para o caso que foi discutido, que por ora, não tem efeitos erga omnes. Esta decisão estabeleceu um precedente que poderá embasar futuras decisões do Judiciário em situações que relacionem o aborto até o terceiro mês de gestação. Com a decisão da Corte, a Câmara dos Deputados abriu uma comissão especial para discutir o tema. 

Diante disso, é de se questionar onde vamos parar diante desses conflitos de competência e afronta à constituição federal. 

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