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CORREIO DO ESTADO

Confira o editorial desta sexta-feira: "Exceções às normas"

Confira o editorial desta sexta-feira: "Exceções às normas"

Redação

06/01/2017 - 03h00
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Esse excesso de privilégios  indigna. Por isso, a revolta e perplexidade da população com a lista de prerrogativas concedidas ao policial rodoviário. 

Instituições que têm a missão de zelar pela vida, defender a sociedade e cobrar aplicação da lei para preservação da ordem pública deveriam, em tese, dar o exemplo e cobrar rigor na conduta de seus profissionais. Polícia, Judiciário e Ministério Público precisam prezar pela equidade e simetria de suas ações. Infelizmente, não é o que acompanhamos. Destoando desses preceitos, favorecimentos ainda ocorrem com frequência. O mais recente disparate envolve o tratamento diferenciado concedido ao policial rodoviário federal Ricardo Hyun Sun Moon, que matou a tiros o empresário Adriano Correia do Nascimento, 33 anos, no sábado, após discussão de trânsito.

Mesmo depois de muita polêmica e contrassenso, Ricardo Moon continuou desfrutando de privilégios. As primeiras contradições surgiram ainda na Avenida Ernesto Geisel, onde ele  cometeu o assassinato. Policiais militares não teriam dado voz de prisão em flagrante e até permitiram que Ricardo trocasse de roupa para comparecer à delegacia devidamente fardado (mudança que favoreceria sua defesa, pois alega ter se identificado como policial antes de atingir à vítima). Fatos que motivaram o Ministério Público Estadual a pedir abertura de inquérito para apurar eventual prevaricação e favorecimento.

Ontem pela manhã, policiais fizeram manobra para despistar a imprensa e evitar que Ricardo fosse fotografado ao chegar na sede da Delegacia de Repressão a Roubo a Banco, Assalto e Sequestros (Garras). Atitude que destoa completamente das preocupações com a imagem de outros detidos, que até são exibidos como demonstração de “trabalho cumprido”. O policial Ricardo Monn deixou o Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol), na Vila Ipiranga, em um veículo, mas no trajeto até a delegacia, na região do Tiradentes, passou para outro carro. Policiais disfarçaram, chegando a deixá-lo sozinho no veículo, até  que ele saísse correndo sem ser flagrado pelas câmeras.

Não é a primeira vez que esse tipo de procedimento é adotado com exclusividade quando se tratam de policiais que cometeram crimes. Também houve preocupação exacerbada e diferenciada com a tenente-coronel da Polícia Militar Itamara Romeiro Nogueira, que matou a tiros o marido, o major da PM Valdeni Lopes Nogueira, contando até com uma “dublê” na reconstituição do crime. Cabe lembrar ainda do procurador de Justiça aposentado Carlos Alberto Zeola, que parece ter “passaporte” para cometer ilegalidades. Afinal, nunca é preso. Foi condenado pelo assassinato do sobrinho, em 2009, e ano passado,  indiciado por estupro de vulnerável, suspeito de ter abusado de três meninos. Com a justificativa de problemas de saúde, obteve benefício da prisão domiciliar. 

Tratam-se de incoerências preocupantes, que contribuem para desmoralização da credibilidade de instituições. Esse excesso de privilégios  indigna. Por isso, a revolta e perplexidade da população com a lista de prerrogativas concedidas ao policial rodoviário. As brechas do ato de flagrante, a soltura apenas um dia depois (agora corrigida), e a forte tendência da delegada em acatar a legítima defesa no inquérito (conforme  declarou em entrevista) configuram essas exceções. É preciso interferência urgente do secretário de Segurança, José Carlos Barbosa, para exigir respeito às regras no que tange a sua área de atuação. O rigor da lei deve prevalecer, de forma igual para todos.     
 

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