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OPINIÃO

Stéphani Maidana de Oliveira: "PEC da Reforma da Previdência e sua austeridade"

Advogada, pós-graduanda em direito previdenciário

Redação

31/01/2017 - 01h00
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As alterações propostas pela PEC 287/2016 que tramita no Congresso Nacional, se aprovada terá profundos impactos sociais e atingirá a maior parte da população. 

A PEC propõe alterações austeras, como por exemplo o trabalhador rural que exerce atividade em regime de economia familiar passará a contribuir obrigatoriamente para a Previdência Social como contribuinte individual, não terá mais direito a benesse da idade reduzida, igualando a idade mínima com a do trabalhador urbano.

Quanto ao trabalhador urbano que pretender se aposentar, a PEC propõe a idade mínima de 65 anos para ambos os sexos, desconsiderando as desigualdades sociais existentes como diferenças de salários e dupla jornada da mulher. Sem contar que a idade mínima poderá sofrer alteração com o decorrer dos anos, podendo ser elevada de acordo com a expectativa de sobrevida da população. Altera a carência mínima exigida a obtenção da aposentadoria integral para 49 anos e condiciona a aposentadoria por idade a 25 anos de contribuição.

E não para por aí, a PEC pretende reduzir o valor da Pensão por Morte para equivalente a uma cota familiar de 50% acrescido de 10% para cada dependente, o valor da pensão por morte será equivalente a aposentadoria que o segurado recebia na data do óbito ou daquela que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente.

Na prática a probabilidade do segurado falecido estar aposentado na data do óbito será mínima, o que nos remete a calcular o benefício nos moldes da aposentadoria por incapacidade, que conforme propõe a PEC, corresponderá a 51% da média de salários de contribuição acrescido 1 ponto percentual para cada ano de contribuição, ou seja o beneficiário da pensão por morte poderá receber menos que um salário mínimo constitucional, ressalvado se o óbito decorrer de acidente de trabalho, nesta hipótese o beneficiário terá direito ao valor integral. E como senão bastasse, as cotas individuais cessadas pela perda da qualidade de dependente não serão mais revertidas aos demais dependentes, retornando o valor aos cofres da previdência.

A PEC pretende ainda impedir que os brasileiros se beneficiem de forma cumulativa, proibindo o recebimento em conjunto de mais de uma aposentadoria e veda a cumulação da pensão por morte com a aposentadoria, ainda que o segurado tenha trabalhado toda a vida custeando a previdência, não terá mais direito a contraprestação cumulada. 

A proposta da Reforma é austera e seletiva, e se aprovada, a maioria dos brasileiros sequer conseguirão se aposentar, devido a dificuldade de atingir a carência mínima. O brasileiro terá de ingressar no mercado de trabalho aos 16 anos e contribuir por pelo menos 49 anos para ter direito a aposentadoria integral.

Considerando a atual realidade do mercado de trabalho brasileiro, em que parcela dos trabalhadores estão inseridos no mercado informal, sendo que estes trabalhadores informais raramente contribuem para a previdência, seja pela falta de informação ou falta de dinheiro, e considerando ainda a grande rotatividade dos contratos de trabalho no Brasil, em que o trabalhador troca de emprego anualmente ou permanecem desempregados por longos períodos, dificilmente conseguirão atingir a carência mínima exigida pela proposta de emenda que tramita no Congresso. E aqueles que conseguirem se aposentar serão beneficiados por um breve período, considerando a perspectiva de vida.

A PEC 287 privilegia os interesses do governo em detrimento da classe trabalhadora, e se aprovada seremos todos sacrificados para pagar uma conta que não fecha, o suposto déficit da previdência.

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