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ARTIGO

Fábio Coutinho de Andrade: "Pichação é crime?"

Advogado

Redação

12/02/2017 - 02h00
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O assunto referente à pichação tomou as manchetes do País em virtude de o prefeito de São Paulo, João Doria, ter empreendido uma campanha contra os pichadores, propondo a criação de um “grafitódromo” na capital paulista, com café, loja e espaço de convivência para oficinas, de acordo com o secretário de Cultura, André Sturm. A ideia é inspirada em um bairro de Miami, Winwood, onde há muitas galerias. Os pichadores, contrariados, declararam guerra ao governo do prefeito.

Ocorre que a pichação é crime, devendo ser diferenciada da grafitagem. Pichação é o ato de escrever ou riscar sobre propriedade alheia, causando prejuízo estético e financeiro (sítio on-line Dicionário Informal). O artigo 65 da Lei 9.605/98 prevê, para o crime de pichação, no âmbito penal, a pena de detenção de três meses a um ano e multa; e, se feita em monumento ou coisa tombada, a pena será de 6 meses a 1 ano de detenção e multa.

A grafitagem, por sua vez, conforme previsto no artigo 65, parágrafo 2º, da Lei 9.605/98, tem o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado, mediante manifestação artística, desde que haja autorização do responsável pelo imóvel e, no caso de bem público, autorização do órgão competente e observância das leis e dos regulamentos municipais. Não se trata, portanto, de conduta criminosa.        

Ao contrário da pichação, o grafite é baseado em desenhos. Somente para constar, o grafite brasileiro é considerado, hoje, como um dos melhores do mundo.

O Código Civil, ao seu turno, considera a pichação como ato ilícito. Sendo menor de idade o pichador, deverá o responsável por ele responder pelo ato praticado, respondendo o pichador menor nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo submetido à medida socioeducativa.

O que releva notar é que a pichação induz à prática de outros crimes, numa verdadeira senda criminosa progressiva. Também se deve mencionar a disputa por “territórios urbanos” pelos grupos de pichadores, que adotam uma linguagem própria e buscam destacar-se no cometimento de tais crimes. O que move os pichadores é o desafio e a ilegalidade.

Porém, deve-se destacar que o discurso da “pobreza” que leva os adolescentes para esse tipo de crime, em especial, não pode ser aplicado, tendo em vista os noticiários recentes que veiculam a pichação de monumentos públicos ou particulares por jovens de classe média e alta.  

O problema reside nas penas aplicadas, que são muito brandas, não servindo para desencorajar a prática do crime.

 

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