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Thiago Gomes: 'Reforma da Previdência: será que a verdade prevalecerá?'

Thiago é jornalista, advogado e integrante da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/MS

Redação

20/02/2017 - 01h00
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Decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), pode mostrar a verdade sobre a enganosa motivação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que dispõe sobre a Reforma da Previdência. A justificativa sustentada pelo governo Michel Temer é a necessidade de corrigir suposto déficit nas contas previdenciárias, um rombo sempre invocado mas nunca realmente provado. 

O Planalto alega que o saldo negativo da Previdência ficou na casa dos R$ 152 bilhões em 2016, podendo fechar 2017 em R$ 181 bilhões. Trata-se de uma matemática que inúmeros especialistas não concordam, apesar da intensa campanha de sustentação que se tem visto na “mídia globalizada”.   

A esperança é que tudo venha a ser esclarecido nos próximos dez dias. Isso porque na última sexta-feira, ao despachar mandado de segurança proposto por quase 30 deputados federais, o decano ministro determinou que os presidentes da República, Câmara dos Deputados, Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e da Comissão Especial encarregada de analisar a PEC prestem ao Supremo informações sobre a falta de estudo atuarial que comprove o alegado déficit.  

Para os deputados que recorreram ao STF, a proposta, na forma como apresentada, ofende a Constituição nos artigos que tratam do regime previdenciário. Os artigos 40 e 201 da Constituição exigem que os dois regimes, tanto o próprio quanto o geral, observem critérios que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial. Por causa disso, argumentam os deputados, qualquer mudança na definição de requisitos como idade mínima, tempo de contribuição e carências, assim como critérios de cálculo e reajuste de benefícios devem passar por prévio estudo que respeite as equações típicas do cálculo atuarial.

O mandado de segurança pretende obstar a tramitação da PEC, com a anulação dos atos praticados até agora, isso porque a proposta não está acompanhada de prévio estudo atuarial, o que viola a formalidade processual legislativa prevista nos artigo 40 e 201 da Constituição e artigo 1º da Lei 9.717/98, que também exige prévia discussão e aprovação colegiada (Conselho Nacional de Previdência Social), com a participação dos trabalhadores, requisto previsto no artigo 10 da CF e nos artigos 3º, 4º e 5º da Lei 8.213/91.
Após as informações à Corte, Celso de Mello decidirá se concede ou não a liminar requerida pelos autores da ação, para suspender a tramitação da PEC. No mérito, é pacífico que os termos da reforma trazem danos irreparáveis aos trabalhadores brasileiros. Entre estas e outras considerações, o que se quer, na verdade, é que eles não tenham aposentadoria. Afinal, quem terá, por exemplo, saúde para trabalhar com mais 65 anos de idade, num país como o Brasil, em que as condições de vida deixam muito a desejar e o sistema público de saúde é precário?

No Congresso Nacional, alguns parlamentares mais alinhados com o interesse do povo, mesmo da base aliada do presidente Michel Temer, começaram a perceber que aprovar a reforma previdenciária nos moldes em que pretende o governo, pode significar um tiro no próprio pé, ferir de morte qualquer pretensão nas próximas eleições, pois a resposta das urnas pode ser dura e implacável. Tomara que os demais  congressistas também acordem para isso!

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