As demandas no judiciário referente à reparação por danos morais promovidas pela consequente má prestação de produtos e serviços aumentaram significativamente nos últimos anos.
Evidentemente que a análise de cada caso dependeria das circunstâncias que o envolveram, ficando sob o crivo do julgador a procedência ou improcedência dos pedidos.
O certo é que o causador do dano tenta se esquivar de suas responsabilidades alegando que aquele que busca o judiciário para ver seus direitos atendidos estaria usando do sistema para o enriquecimento sem causa, decorrente de um mero aborrecimento cotidiano, o que em sua quase totalidade não é verdade.
Esse argumento é classificado por muitos como a “indústria do dano moral”, usado por aqueles que causam danos a outras pessoas para tentar desclassificar a angústia, sofrimento e custos pessoais decorrentes de uma má prestação de serviço, onde nitidamente esses dissabores do cotidiano foge do mero aborrecimento quando reiteradas vezes provocados.
Aparentemente é mais vantajoso para as empresas arcar com custos processuais, principalmente em sede de Juizado Especial, onde as sentenças condenatórias têm sido irrisórias, não atingindo a finalidade a que se deveria destinar, como por exemplo dissuadir e/ou prevenir nova prática do mesmo tipo de evento danoso, do que investir em estrutura para prevenir eventuais danos que possam ser causados aos consumidores.
Portanto, poderíamos até afirmar que existe a indústria do “mero aborrecimento”, onde as empresas buscam respaldo e corroboração de alguns julgadores, no que diz respeito à alegada “indústria do dano moral”, para sua ineficiência ou continuidade das práticas abusivas corriqueiramente ocasionadas.
Isso porque, afirmar que existe uma indústria de indenizações e que a justiça não deveria punir as empresas em casos de “mero aborrecimento”, na verdade se trata de aceitar que serviços prestados de forma insatisfatória possam continuar a ser prestados de forma defeituosa, atingindo toda uma coletividade. Afinal, somos todos consumidores.
Nesse sentido, o judiciário, ainda que não o perceba, pode estar enviando estímulos ao mercado de que valeria a pena ser negligente com os consumidores ou descuidado com os produtos e serviços que fornece, enfraquecendo a necessidade de melhorias das empresas quando respaldadas pelo argumento usado de que existe uma indústria do dano moral a ser combatida, mas consequentemente fomentando a indústria do mero aborrecimento, onde quem sai sempre ganhando são aquelas má prestadoras de serviços e produtos.