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OPINIÃO

Antonio Carlos Siufi Hindo: " Larápios!"

Promotor de Justiça aposentado

Redação

27/04/2017 - 01h00
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Não pode receber outra qualificação o comportamento que tiveram os cinco Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, presos por ordem da Justiça por suposto envolvimento em atos de corrupção, conforme relatou em delação premiada o ex-presidente daquela Corte, Jonas Lopes de Carvalho. A informação prestada pelo delator não resultou destituída de crédito. Sem essas provas contundentes dificilmente a Justiça tomaria a decisão extrema. A verdade indiscutível, que salta aos olhos de ser humano comum, é que a corrupção chegou à Corte de Contas do Estado do Rio de Janeiro. 

O conluio entre os que tinham o dever de zelar pela boa aplicação do dinheiro público e o seu gestor levaram o Rio de Janeiro à bancarrota. O dinheiro como sempre foi a grande estrela provocadora da discórdia. Ele desgraça a vida do ser humano. Esses senhores não podem ser chamados de Conselheiros. Não, não podem. Os tribunais de Contas da União e dos Estados federados contemplados em todas as nossas Cartas Constitucionais é a prova insofismável da sua importância para o regime democrático.

A denominação de conselheiros consagra o princípio constitucional de aconselhar, dirigir, orientar, corrigir, enfim os atos praticados pelos gestores públicos. O Tribunal de Contas é o fiscal principal da administração financeira do Estado. É ele que fiscaliza a execução orçamentária, quer quanto à receita, quer quanto à despesa. Essa fiscalização, vai desde o exame da legalidade dos atos administrativos até a verificação do fiel cumprimento das discriminações, na classificação da receita. Pode, inclusive, requisitar documentos dos agentes públicos para assegurar o respeito às determinações legais.

Foi uma decisão importante exarada pelo Tribunal de Contas da União que derrubou a ex-presidente Dilma Rousseff. Aqui reside sua grandeza de ordem avassaladora. As decisões das Cortes de Contas são de caráter eminentemente técnico e não dão espaço para tergiversações. Quando as contas são rejeitadas os fundamentos que sustentam as decisões são eminentemente de caráter técnico. Não é possível que essa prática exista em outros estados da federação. No meu Estado nunca assisti a tamanho atrevimento. 

Já escrevi em outra oportunidade que não existe nada mais nojento e sórdido do que ser julgado por um juiz vil. E quando se trata de julgamento de contas públicas, que envolve dinheiro da população, a sua indecência se agiganta. Esse fato é o mais forte indicativo a apontar a desesperança de um povo. A gritaria da massa da população não pode ser sufocada. Tem todo o direito o funcionalismo público daquele estado se revoltar contra o atraso no recebimento dos seus proventos, especialmente os aposentados e pensionistas. Seus proventos são miseráveis. Muitos não conseguem nem pagar os remédios para terem uma saúde razoável. São eles que fazem avançar as decisões de governo. Sem o seu trabalho as políticas públicas sadias não avançam. Não podem ser humilhados e desrespeitados. E justamente por atos e ações daqueles que recebem os seus proventos generosos com regularidade, sem falar do dinheiro sujo que também recebem proveniente da propina, da roubalheira, do nojo, da indecência, enfim, do nome que quiserem oferecer a essas práticas próprias dos larápios. 

Esse tipo de gente e os seus comparsas nunca mais podem voltar a ocupar cargos, ou funções públicas. Precisam ser banidos da vida pública. O dinheiro roubado precisa voltar para o erário. Com essas ações esses maus servidores públicos deixaram evidenciar que são o retrato explícito do satanás.

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