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ARTIGO

Ruy Sant’Anna:"Constituição é controladora do poder político. Pra que mexer?"

Jornalista e advogado

Redação

02/06/2017 - 02h00
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A ideia da eleição direta para presidente da República, neste ano, nasceu de Lula e seus “cabeças coroadas”. E essa colocação é fácil de se entender, porque Lula é o “único candidato” em palanque desde a sua eleição, passando pela da Dilma. Tudo planejado para que após uma administração fraca de seu “poste” ele pudesse “retornar nos braços do povo”. Isso foi um plano bem bolado, mas não contava com a Lava Jato em seu caminho. 

Quem criou a ideia do “retorno de Lula” com eleição direta ainda neste ano viu vantagem numérica, até agora para Lula, sem contar que o maior índice de reprovação quem tem é exatamente o mesmo Lula, que está com 47% de reprovação. Mas, além da reprovação popular, Lula tem contra seu interesse imediato a determinação constitucional do artigo 81 no parágrafo 1º, que determina que vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República “nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional”. Tem-se, ainda, a possibilidade de o presidente Michel Temer continuar com seu mandato.

Diante de renúncia, impeachment ou cassação, neste caso pelo TSE, do presidente Michel Temer, é bom que se saiba que o ordenamento constitucional sobre as eleições indiretas é uma garantia de segurança jurídica de interesse nacional e para nações que queiram fortalecer áreas comerciais e/ou industriais no País. O que significa mais dinheiro e empregos circulando e se abrindo por aqui.

Então, alterar dispositivo constitucional da eleição indireta para direta, agora, fora da determinação constitucional, provocará estrondosa instabilidade política. Não resolverá. Criará mais instabilidade. Em vez de atender interesses pessoais e eleitorais, ao alterar a Constituição para eleição direta, a correta aplicação da Constituição no momento de crise como agora, elegendo o presidente, indiretamente, ajuda a manter a segurança jurídica tão necessária ao País.

Reconheçamos que a Constituição é uma controladora do poder político e é extremamente arriscado permitir-se mudanças na Lei Maior sobre quem ela tenta manter contido. É preciso ter sempre claro que vivemos sob profunda instabilidade política. Muita atenção nessa hora. Mexer na Constituição com o aumento da insegurança jurídica é como abrir “oportunidades” nunca explícitas de se tentar alterar a Constituição sem nenhum motivo nobre para o País e a Nação. Coisa que acontece na Venezuela, por exemplo, no país de um democrata/ditador que rasga e remenda a Constituição a seu gosto. É preciso segurança para o povo, não só para os governantes cercados de proteção.

A questão de a Câmara e o Senado terem vários de seus membros sob investigação não impede a eleição indireta. A legitimidade do Congresso Nacional não pode ser questionada, mesmo havendo parlamentares sob suspeita. A forma que for decidida para a eleição do novo presidente da República, em direta ou indireta, afinal, contará com os mesmos parlamentares que lá estarão.

A eleição direta é tentadora, mas não resolverá a instabilidade política, nenhuma outra, nem a insegurança jurídica que indicará porta aberta para nova ou novas alterações na Constituição com “propostas que queiram até alterar o regime de governo para uma socialistona cabeluda. Duvida? Acredito que teremos a prevalência da confiabilidade político eleitoral no processo de escolha obedecendo a Constituição e nunca a interesses pessoais que tentam se impor ao povo. Assim, lhe dou bom dia, o meu bom dia pra você.

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