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OPINIÃO

Felipe Simões Pessoa: "Benefícios da estruturação empresarial com a reforma trabalhista"

Advogado e especialista

Redação

26/09/2017 - 01h00
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Como é de saber, a CLT se alterará após entrar em vigor a Lei de nº 13.467/2017, a famigerada reforma trabalhista. Direitos anteriormente estabelecidos como “imutáveis” passarão a ser flexibilizados a partir de 11 de novembro de 2017. Contudo, é importante saber quais vantagens os empregadores possuirão a partir dessa data. 

Em que pese as inúmeras modificações, do nosso ponto de vista, a maior vantagem trazida na alteração da consolidação é a possibilidade de negociação coletiva entre empregadores e empregados, sobrepondo tal pacto em patamar superior ao legal. 

Vale dizer que os acordos pactuados flexibilizam o texto da lei, no campo prático. Os empregadores poderão, mediante acordo coletivo, disporem sobre jornada de trabalho, banco de horas, redução de intervalo intrajornada, teletrabalho, regime de sobreaviso, remuneração por produtividade, troca de dia de feriados, etc. 

Sendo assim, as empresas hoje podem se utilizar da nova legislação trabalhista para se estruturarem e reduzirem massivamente os custos com empregados. Isso porque foram criados inúmeros mecanismos para pactuar com os empregados soluções economicamente mais viáveis à empresa. 

Exemplificando, será possível, a partir da entrada em vigor da reforma, os empregadores instituírem o teletrabalho, também conhecido como home office. Trata-se de uma nova modalidade de contrato que permite ao empregador a redução de custos diretos e indiretos, pois o empregado poderá prestar o serviço de sua residência. Essa situação trará economia à empresa, principalmente no transporte do empregado, no espaço utilizado na sede e nas contas de água e energia elétrica, ou seja, despesas custeadas anteriormente apenas pelo empregador.

Ressalta-se ainda que a validade dos referidos acordos coletivos e individuais ficam condicionados à observância dos requisitos legais. E, por isso, tão importante se faz o acompanhamento de um advogado especializado nos interesses e conflitos que envolvam a seara trabalhista, buscando, caso a caso, a adequação e estruturação das empresas à reforma trabalhista. 

Assim, em razão das tamanhas mudanças na legislação trabalhista que estão por vir, é o momento ideal para que o empregador procure auxílio profissional. E, dessa forma, reestruture sua empresa do ponto de vista jurídico-trabalhista, reduzindo custos e despesas ao utilizar a alteração legislativa a seu favor.

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