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OPINIÃO

Gilson Cavalcanti Ricci: "Ensino Religioso"

Advogado

Redação

06/10/2017 - 01h00
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O ensino religioso na escola pública certamente vai provocar acirrada polêmica entre pais de alunos e mestres discentes. Sem dúvida alguma, o debate chegará ao Poder Judiciário! Porque há de distinguir-se o necessário conceito de religião, para enquadramento legal como ciência pedagógica no ensino público. No respeitável conceito da Wikipédia, “Religião é uma fé, uma devoção a tudo que é considerado sagrado. Religião é também um conjunto de princípios, crenças e práticas de doutrinas religiosas, baseadas em livros sagrados, que unem seus seguidores numa mesma comunidade moral, chamada Igreja”. Outra questão de grande complexidade é conceituar como “religião” a prática dos cultos africanos existentes no Brasil, como a umbanda e o candomblé, considerados religião por seus seguidores. 

Indagação de suma importância, para evitar afronta aos dogmas constitucionais, será a caracterização de “seita”, a fim de excluir da faculdade legal cultos praticados por grupos de seguidores de deuses exóticos. Não são poucos. Recentemente, O Supremo Tribunal Federal aprovou à unanimidade proposta oriunda da PGR, que estabelece o ensino religioso facultativo nas escolas públicas. A ilustre Vice-Procuradora, Déborah Dupret, autora da proposta, justifica que “ensino religioso no Brasil aponta a adoção do ensino da religião católica, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade”. Razão pela qual a medida aprovada pelo STF deve estender-se a todas as religiões indistintamente.

A Lei n° 9.394/96 - Lei de Diretrizes de Base da Educação Nacional, faculta o ensino religioso sob a égide constitucional, que o admite como “direito de liberdade de consciência” (CF/88, artigos 5°,VI e 210). Então, diante da expansão do ensino religioso previsto na Carta Pétrea, e leis infra-constitucionais, poderão ocorrer imprevisíveis ondas de protestos estudantis pelo país afora. Sem dúvida, surgirão antagonismos em sala de aula, não se podendo prever as consequências decorrentes do fanatismo religioso - um verdadeiro estopim de pólvora -. A partir da complexidade de conceituação de religião, para nomeação dos respectivos mestres, já se pode antever a confusão que virá engrossar ainda mais a fragilidade do ensino público.               

Afirmo, sem medo de errar, que o ensino religioso não será levado a sério na rede pública, tal como ocorre na rede particular. Some-se a isto o sufoco administrativo de várias religiões habilitarem seus mestres numa mesma escola, podendo-se prever a verdadeira Torre de Babel que se avizinha. Observe-se que os currículos vigentes deixam muito a desejar, e o resultado é desanimador, pois o aproveitamento pedagógico da maioria dos estudantes brasileiros é muito fraco, notadamente no que diz respeito à História do Brasil. Muitos desconhecem totalmente os feitos heróicos dos nossos antepassados, o que é uma lástima! Enquanto outros povos preservam orgulhosamente a história de seus países, como o americano por exemplo, que honra cultuar o hino e a bandeira nacionais, os feitos heróicos de seus soldados e a dignidade de seus representantes políticos, razão porquê, dentre todos os povos, é o mais rico, respeitado e poderoso!

Imagine o leitor a incoerência: a matéria denominada religião, por seus vários segmentos, terá de nomear mestres de cada culto religioso. E o aluno não é obrigado assistir a aula! Haverá grande confusão, com certeza. Padres, rabinos, pastores, pais-de-santo e mestres de outras religiões habilitadas, terão de se revezar numa mesma aula!  Nesta perspectiva, os ilustres mestres se arriscarão a dar aula às moscas, pois nenhum aluno é obrigado a estar presente na sala de aula!

Verdadeiro paradoxo, assoberbar a grade pedagógica com a novel matéria na rede pública, a qual poderá se tornar polêmica sem a prévia adequação material e humana dos meios propedêuticos à satisfação pacífica da norma legal. 

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