Recentemente ministrava aula de direito, a qual transcorria normalmente, quando um aluno, subitamente, me perguntou: “Professor, o que é crime de colarinho-branco?”. Sem não antes uma ligeira reflexão, sintetizando, respondi tratar-se de reprovável comportamento humano causador de enormes prejuízos à administração pública e à sociedade como um todo. Por fim complementei: “Trata-se de enormes prejuízos financeiros, éticos e morais”.
Confesso, por um momento, que fiquei surpreso com a arguição, tanto que a priori duvidei do real interesse no esclarecimento daquilo que o acadêmico se mostrara desconhecedor, posto que os frequentadores daquele ambiente já estavam na iminência de suas graduações e, portanto, imaginei que o assunto questionado seria favas contadas entre eles.
Entrementes, a pergunta se revelou pertinente e compreensiva principalmente por tratar-se de algo midiático, atualíssimo e que atinge todas as classes sociais, causando prejuízos incalculáveis a quem espera a contrapartida dos gestores públicos no manuseio dos recursos oriundos da imensa e sofrida contribuição feita sob forma de arrecadação de impostos cobrados de cada um de nós.
Aliás, esse tipo de crime tem como premissa básica o levar vantagem de alguns sobre seus negócios, ainda que tenham de suprimir os conceitos éticos e morais balizadores de uma nação justa e progressiva como sua própria gente.
Mas, convenhamos, circunstâncias matizes têm ocorrido frequentemente e exemplos não faltam: Operação Lava Jato, Lama Asfáltica, dinheiro no paletó, em malas e apartamentos, etc.
Portanto, não há que negar que a ponderação feita em sala de aula tenha sido oportuna e dela se extrai a preocupação que todos devemos ter com a mudança de paradigmas por vir, principiando com as escolhas certas nas eleições que se avizinham.
Em curtíssimas palavras, digo: “É crime que norteia o comportamento de assassinos que pagam propinas ou cometem fraudes cujo perfil criminoso seja similar de um cidadão de bem, diferindo entre eles a ganância pela busca dos resultados que almejam, utilizando vias lícitas ou ilícitas sem, contudo, medir as consequências de seus atos”.
É crime cujos agentes sendo identificados e processados jamais demonstram arrependimento do feito e, ao contrário dos criminosos tido como comuns, não conseguem personificar suas vítimas.
Por isso tudo é de se destacar a importância do papel desenvolvido pelas instituições que juraram zelar pela garantia dos interesses constitucionais daquele que tem sido a parte fraca da relação jurídica, o povo!