Não é à toa que parte da Justiça, justificadamente e adequadamente, procurou impedir a propaganda televisiva enganosa patrocinada pelo governo, que, num misto de terrorismo e mentira que assusta e desinforma a sociedade, afirma que a reforma da Previdência não só é necessária para se evitar o fim das aposentadorias futuras, como há necessidade de se acabar com os privilégios dos servidores públicos civis, em especial os efetivos, visto que as demais categorias (agentes políticos, comissionados) não se enquadram nesta reforma, fazendo com que os funcionários concursados sejam enquadrados e encarados como responsáveis pela falência, má gestão, desvios, desmandos, desmentidos, escárnios, relativos à previdência social. Os privilégios estão em outras categorias!
Digo parte, porque existe outra que reverteu a decisão de suspensão atendendo às reivindicações governamentais, entendendo que impedir a campanha política sobre a reforma não só seria uma invasão de um poder sobre outro, como uma “grave violação à ordem pública”. Decisão judicial não se discute, cumpre-se.
Importante lembrar à população que os servidores públicos contribuem mensalmente com 11% sobre a totalidade de sua remuneração contra os 8,9% do INSS dependentes da renda e da limitação do teto, não nos esquecendo de que seus cargos resultaram de concurso de provas aberto e amplamente divulgado, de livre disputa a todos os pretendentes. Além disso, estes bodes expiatórios, sem FGTS, desde 1998 já têm suas idades mínimas de aposentadoria definidas e, a partir de 2003, desapareceram a paridade e a integralidade, alem de se exigir sua contribuição continuada na inatividade.
Nada está claro, pois a previdência social é vilipendiada desde sua criação com inúmeros desvios de recursos para outras áreas, incluindo outras despesas, ou financiar dívidas publicas. É patente que em décadas passadas os governos de então se utilizaram dos recursos previdenciários para financiar a construção da Capital, a Transamazônica, a Ponte Rio - Niterói, a Itaipu, a Usina atômica de angra, sem nos esquecermos que os empreiteiros da época devem ter sido beneficiados ao criarem suas empresas, e somente hoje, após três décadas, sob investigações. É importante que se diga que a União ficou devedora do montante, sem uma tomada de conta e responsabilização dos gestores.
Por trás dessa responsabilização ainda estão as absurdas renúncias fiscais beneficiando as entidades ditas beneficentes de assistência social, os empregadores rurais subvencionados pelos urbanos, os clubes de futebol profissional que pagam fortunas em transações esportivas, segurados especiais sem atestação dos benefícios, o empregador doméstico e das pequenas empresas (simples).
Nesse disse me disse, de déficit e superávit da previdência, uma coisa é certa: a previdência social conforme a Carta Magna, não deve ser analisada de forma isolada dependendo dos recursos obtidos da arrecadação dos impostos relativa aos dos trabalhadores urbanos uma vez que a seguridade social é de responsabilidade do empregador, do trabalhador e do Estado, e envolve a assistência social, a saúde e a previdência social onde cabe ao governo a parte preponderante do financiamento deste instituto.
O montante de impostos arrecadados nos leva a duvidar do déficit cantado aos quatro ventos, já que pagamento dos fundos financiadores da seguridade social (diversos impostos) na verdade representam um superávit, que o governo tem por objetivo esconder, por meio de propaganda (R$ 100 milhões) sem contar que pagou R$ 500 milhões em juros da dívida pública em contraposição ao déficit propalado de R$ 152 milhões da previdência.
Essa discussão é baldia, pois o povo não se interessa por números, mas se deixa levar pelo efeito manada, onde é incutidas mentiras, falácias, induzindo-o a apoiar proposições precipitadas, divulgada pela mídia cooptada.
Os privilégios estão sim escamoteados nas razões em que se quer justificar a reforma, a previdência privada, atualmente de interesse dos bancos e da maior empresa líder nacional com ramificações nas comunicações televisivas.