O recente transtorno que o contribuinte de Campo Grande (MS) teve com o IPTU/2018, fez-me lembrar de um texto que escrevi, com o título “As duas faces do poder público”, publicado em jornais e internet e que faz parte do meu livro “Dez anos de reflexões sobre temas jurídicos, políticos e afins”, publicado recentemente pela editora Contemplar e que pela pertinência e atualidade transcrevo aqui, parte do mesmo.
Escrevi lá que “Em certa ocasião, ainda como estudante de direito, ouvi a afirmação de que, em qualquer das suas esferas (federal, estadual e municipal), enquanto cobrador/credor, o Estado é extremamente eficiente. No entanto, isso não ocorre quando se encontra no polo passivo, pois, enquanto devedor, é péssimo. O tempo passou (e como passou!), porém a experiência tem demonstrado que a afirmação feita por um dos professores da “velha e sempre nova academia do Largo São Francisco” é efetivamente verdadeira e persiste ao longo do tempo”.
Destaquei ainda que “Na realidade, o problema não está no Estado em si, mesmo porque o Estado é uma abstração, um ser inanimado, mas sim nas pessoas que o administra. Ou seja, o problema está no homem”.
E ainda, em defesa da legitimidade da cobrança de tributos, fiz questão de destacar: “Aliás, é oportuno e conveniente afirmar que o poder público, como administrador da coisa pública, do interesse público, deve mesmo cobrar tributos do particular e impor-lhe obrigações, porque, do contrário, como iria gerir esses interesses e necessidades dos administrados enquanto cidadãos? Por mais eficiente que seja o administrador, ele não faz milagre. Até aí não se questiona. O que se questiona são, de um lado, os excessos tributários e a má gestão da coisa pública e, de outro, as omissões na gestão do interesse público”.
O tempo passa, mas a história se repete. A correria a que foi submetido o contribuinte do IPTU, sobretudo em relação àqueles que optaram pelo pagamento à vista no dia 10/1, para usufruírem do desconto de 20%, revela com muita clareza o descaso do poder público face ao contribuinte. Isso agravado pelo fato de que na véspera do prazo final veio a decisão que a taxa de lixo poderia ser desmembrada dos demais tributos para pagamento posterior, mas que, para tal, seria necessário o deslocamento até a Central/IPTU, o que alguns, com enorme sacrifício, conseguiram, outros sabendo dos percalços que enfrentariam com filas, entre outros, findaram por pagar o total que constava no carnê e aguardar o desdobramento final.
Mas acontece que a lambança não parou por aí. Na sequência, tentando reparar ou amenizar as consequências do erro, a prefeitura, após as pressões recebidas, de ofício, prorrogou o prazo para o pagamento à vista do IPTU com desconto (20%) e suspendeu o pagamento da taxa de lixo, objeto do questionamento.
Com isso o bom pagador foi prejudicado duplamente em tempo e em dinheiro, sem considerar o aborrecimento ou até constrangimento que passou para cumprir, em dia, as suas obrigações tributárias.
Um desgaste desnecessário tanto ao contribuinte quanto ao próprio poder público municipal. Não há dúvida de que o poder publico municipal negligenciou quando cobrou a taxa de coleta de lixo criada por lei juntamente com os demais tributos, sem obedecer, principalmente, o prazo de “noventena”. Não obstante, na ânsia de suprir o caixa, atropelou em prejuízo do contribuinte.
O contribuinte já paga tributos com certa revolta ou descrença. De um lado, porque entende que está pagando muito e, de outro, em face da má gestão desses valores e do pouco retorno em benefício da sociedade e de si mesmo como cidadão.
A verdade é que o contribuinte, por diversas razões, até mesmo por ideologia política, está sempre com um pé atrás em relação ao gestor público. Isso, por si só, já é o suficiente para orientá-lo de que não pode “pisar na bola”.
A consequência natural desse quadro é a revolta do contribuinte e a perda de ponto por parte do administrador que está à frente da administração pública.
As velhas práticas na administração pública, por melhor que sejam suas intenções, precisam ser revistas.