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Letícia Marcondes: De olho na conta de energia

Letícia Marcondes é Advogada

Redação

19/02/2018 - 02h00
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Como a grande maioria de brasileiros, deparamo-nos costumeiramente com inúmeras faturas que chegam em nossas residências sob as mais diversas rubricas; mas, dentre essas, uma merece especial atenção: a conta de energia.

Sabemos que os maiores vilões do orçamento da população brasileira são os impostos, visto que correspondem a uma elevada porcentagem da renda da população. Nesse contexto, dentre outros aspectos, destaca-se a inclusão da TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e TUSD (Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição) na contabilização do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). 

A TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e TUSD (Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição) são tarifas cobradas em razão da utilização das redes de transmissão que, via de cabeamento, levam a energia ao consumidor. São pagas, portanto, em razão dos serviços de “entrega” de energia elétrica aos consumidores, ou seja, serviriam para custear o “trajeto” da energia entre a fonte de geração e o consumidor, o que, obviamente, já está contabilizado nos custos da operação, não podendo integrar a base de cálculo da cobrança do ICMS.

Daí porque, existe a possibilidade de recuperar os valores pagos indevidamente nas faturas de energia elétrica com base nessa ilegítima incidência. 

Em recente decisão o STJ (Superior Tribunal de Justiça) manifestou-se acerca do tema e decidiu que a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição - TUSD não integra a composição dos tributos a fim de calcular o valor a ser cobrado referente ao ICMS sobre o consumo de energia elétrica, uma vez que o fato gerador (circunstância que traz à tona a exigência do pagamento do tributo para o contribuinte) ocorre apenas no momento em que a energia sai do estabelecimento fornecedor e é efetivamente consumida.

Assim, tarifa cobrada na fase anterior do sistema de distribuição não compõe o valor da operação de saída da mercadoria entregue ao consumidor. 

A exclusão dessas taxas da base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pode significar uma economia de até 20% (vinte por cento) do valor da conta de energia, mas, para isso, é necessário recorrer à Justiça uma vez que o Estado não realiza a devolução voluntária desses valores.

No Estado de Mato Grosso do Sul a Seção Especial Cível do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, admitir um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas suspendendo a tramitação de todos os processos pendentes que tratam da questão (inexistência de relação jurídica tributária relativa ao ICMS incidente sobre TUSD – Tarifa de uso do sistema de distribuição e TUST – Tarifa de uso dos sistemas de transmissão), sendo que uma vez reconhecida a ilegalidade dessa cobrança todas as ações que tramitam no Estado de MS receberão o mesmo tratamento.

Vale registrar, contudo, que embora haja diversas decisões do STJ favoráveis aos consumidores e ainda um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no âmbito do TJMS, os efeitos dessas decisões produzirão efeitos apenas em relação às partes litigantes e não sobre todos os contribuintes em igual situação, os quais deverão valer-se de ações autônomas para garantir o mesmo direito que aqueles.

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