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Confira o editorial deste sábado/domingo: "Preservar é dever, e urgente"

Confira o editorial deste sábado/domingo: "Preservar é dever, e urgente"

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As autoridades parecem não pensar no amanhã. As que estão no comando do Imasul, a julgar pelas licenças que concedem, certamente não pensam.

Preservar o meio ambiente sempre foi um discurso que pareceu distante. Para a geração economicamente ativa, a retórica de cuidar do espaço em que vivem aparenta ter muito mais relação com um dever dos que virão do que uma obrigação dos que habitam o presente. Tal pensamento é incorreto, preservar o meio ambiente é algo urgente, embora as mudanças climáticas não possam ser notadas de um dia para o outro (que é a maneira como percebemos as alterações). Quando verificadas de um ano para outro, ou de uma década para outra, aí, sim, percebe-se que muito está em risco e muito está sendo perdido. 

Vejamos o caso específico do Pantanal. Primeiro, foram os ambientalistas que alertaram, baseados em estudos criteriosos, que o ecossistema corria risco. Depois, os pantaneiros, que vivem do ecossistema, perceberam as alterações e comprovaram o que cientistas e ambientalistas advertiam. Todas estas informações e alertas foram organizados na forma de lei, de modo a estancar as causas da devastação. O problema a ser resolvido foi o que veio depois desta última etapa descrita: existe uma dificuldade enorme em fazer com que a lei seja cumprida.

A maior dessas dificuldades é que o poder estatal, quando não é omisso, é negligente ao fiscalizar os devastadores. Exemplo recente é a autorização do Instituto de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul (Imasul) para devastar área de 20 hectares de vegetação nativa na Fazenda Santa Mônica, região do Alto Paraguai, no Pantanal. Apesar de o Ministério Público Estadual e duas instâncias do Poder Judiciário terem ido contra a licença concedida pelo órgão ambiental do governo de MS, o presidente do Tribunal de Justiça, Divoncir Schreiner Maran, atendeu ao pleito do procurador-geral do Estado, Adalberto Miranda, e liberou o desmatamento, conforme já havia feito o instituto ambiental.

Agora, reportagem publicada nesta edição demonstra que não foi apenas nesta ocasião que o Imasul autorizou atividades supostamente danosas ao meio ambiente – o órgão deveria protegê-lo por ofício. Há casos, por exemplo, no Rio Miranda. Em um deles, um hotel ocupa a faixa de domínio da rodovia e também a área de preservação permanente. Há também outros empreendimentos em Aquidauana e Corumbá que também não cumprem a legislação.

A atividade humana, ao mesmo tempo em que traz conforto e progressos para a espécie também degrada perigosamente o mundo em que vive. Infelizmente, o ser humano e suas autoridades parecem não pensar no amanhã. O que estão no comando do Imasul, a julgar pelas licenças que concedem, certamente não pensam. 

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