Artigos e Opinião

OPINIÃO

Ruben Figueiró: "Uma ideia para discussão"

Ex-senador da República

Redação

21/05/2018 - 01h00
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Na chamada “República Velha” – decorrente do gesto inopinado de marechal Deodoro da Fonseca, monarquista notório, em 15 de novembro de 1889, que destituiu o sistema imperial e desterrou do País o imperador D. Pedro II, tudo porque este nomeara o senador gaúcho Gaspar Silveira Martins, chefe do gabinete do governo de sua majestade, desafeto do marechal –, havia como forças majoritárias dois partidos, cujas origens vinham desde a Independência do Brasil. Tais correntes tinham, na realidade, a configuração de forças regionais com ampla autonomia de gestão, inclusive para não seguir o que era emanado das lideranças tidas como nacionais.

A primeira Constituição da República, de 1891, nada obstante consagrar o princípio da representação partidária ao cidadão, era infensa a questão de sua amplitude nacional, dando margem à instituição de facções com a autonomia estadual, isso resultando na formação de partidos que refletiam interesses regionais sempre respeitando as doutrinas ora conservadoras, ora liberais. Por volta da década de vinte do século XX, no chamado movimento tenentista, começou a ganhar força a condenação ao coronelismo regional, do ninho das oligarquias que sufocavam a tentativa de renovação de valores na senda política.

O resultado político foi o surgimento da Aliança Liberal, que em 1930 promoveu a derrubada da “República Velha” com assunção, pela força das armas, de Getúlio Vargas, “A Esfinge dos Pampas”, de origem oligárquica a presidência da República. Getúlio, forçado por pressões de correntes democráticas em 1932, decretou um novo Código Eleitoral e, em seu bojo, surgiram o voto direto e o sistema de representação proporcional, este vigente até hoje, porém com seus dias contados para extinção.

A Constituição de 1934, lastreada na vontade do caudilho Getúlio Vargas, não definiu com precisão a criação de partidos nacionais, criando inclusive a figura da representação classista para as casas legislativas. Já a Constituição de 1937, obra e arte do ditador Vargas, esta, sim, impediu a existência de partidos políticos, restabelecido em 1945 com a queda do Estado Novo getuliano e logo consagrado na Constituição democrática de 1946, tendo amplitude nacional, instituição mantida, obstante os reparos que recebeu pelos atos institucionais ocorridos de 1964 a 1988, quando foi prorrogada a Constituição Cidadã, ainda em vigor.

No momento atual, de tantas conturbações políticas, sociais e econômicas, é conhecida a posição de setores da opinião pública e sob o estímulo de poderosa parte do Poder Judiciário e do Ministério Público na tarefa de desprestigiar a classe política ao mostrar vísceras de certas lideranças nacionais que tentam manchar a figura do homem público, forçando-o a igualar os bons dos maus. Outros de expressão nacional seguem o mesmo raciocínio pela implosão do sistema partidário com a permissão de candidaturas independentes, o que levaria o enfraquecimento dos partidos, tornando o pleito eleitoral uma balbúdia, verdadeira “casa da mãe Joana”.

Há ainda para acrescentar que os atuais partidos, talvez a exceção de alguns com feição radicalmente ideológica, tidos como nacionais, na realidade não os são, deixaram de sê-lo ao se constituírem em pousadas de castas encasteladas nos gabinetes de Brasília. Os diretórios regionais perderam autonomia, não possuem a menor força opinativa, são apenas cumpridores das decisões discricionárias de sua direção nacional.

Essa esdrúxula situação tende prevalecer nas próximas eleições de outubro. A programação dos festejos para os atuais parlamentares que procuram a eleição está preparada com os fartos recursos que advirão do Fundo Partidário Eleitoral, com gordas fatias que lhe serão exclusivas. Aos que se lançam candidatos como novatos no pleito próximo, devem ficar à margem daquelas gordas vantagens.

As cartas já se encontram sobre o pano verde e não há choro nem vela que mudem a intenção das cúpulas. Assim, o que resta é provocar um debate sobre a imperiosa necessidade de um novo contexto partidário com realce à presença revigorante das instituições partidárias regionais. Claro que elas tenham profundo conteúdo doutrinário e não sejam cabide de interesses imediatistas de caráter puramente eleitoral e enquanto este durar.

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