A neutralidade na rede, segundo a Wikipedia, significa que não pode haver privilégio no acesso ou disponibilidade de determinada informação, sendo garantido o livre acesso a todo tipo conteúdo ao usuário. Com o crescimento do uso da internet no Brasil, os provedores viram-se na contingência de limitar alguns serviços ou o limite de fornecimento de dados, o que levou à discussão sobre o tema.
Nos Estados Unidos, a garantia à neutralidade acabou no dia 23 de abril de 2018. O projeto foi aprovado pela Comissão Federal de Telecomunicações daquele país. Com isso, os provedores de banda larga podem bloquear determinados sites e até mesmo censurar conteúdos disponibilizados na rede. O presidente norte-americano, Donald Trump, vem tentando flexibilizar a proibição à neutralidade na rede, por meio da Comissão Federal de Telecomunicações, (FCC, em inglês), que havia sido instituída no ano de 2015 pelo ex-presidente Barack Obama.
No Brasil, a neutralidade na rede é garantida pela Lei Federal 12.695 de 2014, conhecida como Marco Civil da Internet, que, em seu artigo 9º, dispõe que “o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação”.
Com isso, as operadoras brasileiras podem começar a pressionar o governo e os órgãos responsáveis, em defesa do fim da neutralidade da rede. A Câmara Brasileira de Comércio já se posicionou de forma contrária à extinção da neutralidade, entendendo que tal fato seria um retrocesso para a sociedade e para a economia digital.
Um dos argumentos que elas podem utilizar é relativo à “internet das coisas” ou “internet of things” (IoT), que é uma rede de objetos físicos que estão conectados, proporcionando que objetos do dia a dia se
conectem à internet. Como tende a haver um incremento no uso da internet das coisas, as provedoras podem alegar que deve haver priorização de tais serviços, que abarcam sistemas de tráfego aéreo, controle de trânsito, eletroeletrônicos, entre tantos outros.
O tema requer maior debate, tendo em vista as novas tecnologias insurgentes, como a famosa “blockchain” e as moedas virtuais ou criptomoedas, como a bitcoin, por exemplo, que dependem da evolução digital e do fornecimento de serviços adequados de internet.
Tais “tecnologias” (internet das coisas, “blockchain” e moedas virtuais) vão se expandir, tornando-se essenciais em um futuro próximo, motivo pelo qual deve haver estudos e regulamentação própria e adequada, feita por analistas, profissionais, economistas, juristas e tantos outros profissionais.