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Rafael Brito: "Por que utilizar modelos de contrato pode ser um risco?"

Rafael Brito é advogado e professor universitário

Redação

30/06/2018 - 02h00
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É prática comum a utilização de contratos baseados em modelos disponíveis na internet. Ocorre que tais “abençoados” modelos encontrados na rede mundial de computadores, por vezes, acabam trazendo grandes riscos aos contratantes e garantindo uma futura disputa judicial em decorrência de documentos precários.

As demandas judiciais que envolvem contratos, seja pela revisão de cláusulas, seja pelo descumprimento de obrigações, em sua grande maioria, decorrem de instrumentos confusos e mal redigidos, elaborados sem a mínima cautela, o que coloca em risco não só os contratantes, mas também o objeto do negócio em si.

Os principais problemas encontrados em contratos, especialmente no ramo empresarial, são: falta de clareza e definição do objeto do contrato; falta de precisão na descrição dos serviços; inexistência de garantias (fiança, hipoteca, penhor, etc.); falta de previsão clara de hipóteses de rescisão; ausência de sanções claras por eventual descumprimento; e até mesmo falta de assinatura de testemunhas.

Também é muito comum as partes confundirem a aplicação de penalidades como juros de mora, juros compensatórios, cláusula penal, multas e aplicações de índices de correções e reajustes.

Talvez por uma questão até mesmo cultural, algumas pessoas considerem desnecessária ou onerosa a consulta a um profissional do direito no momento da elaboração e assinatura de um contrato, mas se esquecem do dito popular “o barato sai caro”, que se aplica perfeitamente a esses casos. 

Além disso, é óbvio que cada modalidade de contrato possui requisitos e exigências próprias que não devem ser deixadas de lado.

O papel do advogado na elaboração de um instrumento contratual envolve não somente a análise legal e jurídica visando garantir os interesses do contratante, mas também o planejamento de futuras estratégias com o intuito de resguardar direitos na eventualidade de descumprimento contratual.

Por isso, é importante que o leitor tenha em mente: um contrato mal elaborado no presente poderá resultar em prejuízo a alguma das partes no futuro.

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