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OPINIÃO

Felipe Simões Pessoa: "Planos de cargos e salários com reforma trabalhista"

Advogado

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O conceito de planos de cargos e salários tomou força com as expansões mercantis ocorridas no século 20. Nessa ocasião, as empresas como um todo passaram a valorizar de maneira mais robusta a mão de obra.
O plano de cargos e salários era pouco utilizado, pois as empresas, no geral, corriam o risco de serem acionadas em Ações Reclamatórias Trabalhistas que visavam a equiparação salarial.

A equiparação salarial consiste basicamente na vedação de o empregador atribuir salários diferentes para empregados que desempenham a mesma função.

Com a instituição do plano de cargos e salários, isso poderá ocorrer sem problemas, desde que sejam respeitados os requisitos exigidos pela Lei e Jurisprudência.

Anterior à vigência da Reforma Trabalhista, era necessário que a empresa homologasse o plano de cargos e salários junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, sendo que tal homologação condicionava a validade do plano.

Com as alterações trazidas pela nova Lei, o empregador pode estabelecer as diretrizes e alterá-las, sem a intervenção do MTE, porém, faz-se importante que os critérios e regras sejam claros e precisos, buscando principalmente a aceitação de todos os empregados da pessoa jurídica. 

O empresário deve conscientizar-se, pois todos os cargos devem ser discriminados anteriormente, com critérios claros para a obtenção da progressão e promoção, contendo as responsabilidades inerentes de cada cargo e sendo as funções especificadas.

Outro ponto importante é a obrigação de criar-se um manual – por escrito –, pontuando-se como ocorrerão as progressões horizontais e as verticais, inserindo-se nesse contexto os porcentuais adequados para cada evolução – bem como a faixa salarial adequada a cada cargo. 

Interessante frisar que não se configura ilícito o empresário pautar-se como requisito à progressão, escolaridade, formação profissional e demais títulos que possua o empregado, contudo, de maneira atenciosa, para não se afigurar a prática como discriminatória.

Nessa nova realidade, em que as empresas se tornam, cada vez mais, competitivas, a instituição do plano de cargos e salário traz maior organização estrutural, pois diminuem-se cargos desnecessários, estabelece hierarquia adequada e justa e otimizam-se resultados, trazendo à empresa a redução de custos e consequentemente aumento de lucro.

Por certo que nos dias de hoje faz-se quase que obrigatória a instituição dos planos de cargos e salários, todavia, deve-se estar atento aos requisitos inerentes à validade do plano, visto que somente a constituição do instituto não elimina a chance de a empresa vir a ser condenada em uma eventual demanda trabalhista.

Por essa razão, aconselha-se que as empresas que possuam interesse em instituir um plano de cargos e salários procurem um profissional especializado de sua confiança, visando elaborar um plano estratégico, dentro da legalidade, precavendo-se assim de eventuais problemas. 

 

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