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OPINIÃO

Gilson Cavalcanti Ricci: "O Brasil tem médicos para exportar"

Advogado

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O assunto veio à tona face o rumoroso programa “Mais Médicos”, engendrado no governo de Dilma Roussef, em 2016. Inexplicável a quantidade de médicos cubanos importados pelo governo petista, através de um contrato esdrúxulo à luz da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, o qual motivou o novo presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, a exigir a imediata modificação das condições contratuais, posto que, sob sua ótica, o contrato condena os médicos contratados à condição de “TRABALHADORES ESCRAVOS”. Foi o quanto bastou para o ditador comunista cubano, num rampante, desistir unilateralmente do contrato, mandando os médicos cubanos imediatamente de volta à Cuba.

Conforme noticia a mídia, tal contrato está eivado de ilegalidades gritantes. Primeiro, porque o órgão empregador, o PT (não o Brasil), retém 70% do salário dos contratados, e os repassa diretamente ao ditador cubano, pagando ao profissional apenas 30%; segundo, porque eles não puderam trazer consigo suas famílias, as quais ficaram em Cuba como reféns, em garantia a inibi-los de pedir asilo ao Brasil. Portanto, duas cláusulas draconianas, altamente agressivas a todos os dogmas de proteção ao trabalhador, que não poderiam passar desapercebidas pelo novo presidente brasileiro. A lei trabalhista brasileira, a tradicional CLT, no art. 462, proíbe veementemente redução e retenção dolosas do salário por parte do empregador; a Constituição Federal, no art. 7º, inciso X, garante expressamente a irredutibilidade salarial; e por analogia, o art. 168 do Código Penal, aplica pena de reclusão de até quatro anos por apropriação dolosa de coisa alheia, como por exemplo, no caso de retenção dolosa do salário do empregado pelo empregador. 

A vedação do crime perpetrado contra os indefesos médicos cubanos, encontra ressonância num verdadeiro manancial de leis e tratados nacionais e internacionais, o que obviamente dificulta comentá-los neste reduzido espaço. Todavia, além desse numeroso acervo de leis protetoras do trabalhador brasileiro, cito a Convenção da Organização Internacional do Trabalho – OIT, a qual, no Edito n° 95/49, protege expressamente o trabalhador contra atos dolosos do empregador, como por exemplos reter ou reduzir salários dolosamente. Da mesma forma, a Carta dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas – ONU, a qual, em proteção à dignidade do homem, condena práticas dolosas contra o trabalhador, conclamando a incolumidade do salário, como garantia à dignidade do assalariado. 

Segundo fontes idôneas, existem no Brasil atualmente cerca de 330 faculdades de medicina, que colocam no mercado de trabalho a cada ano em torno de 25 mil médicos aptos ao exercício pleno da Medicina. Além disto, segundo a ANADEM, 20 mil médicos brasileiros formados no exterior, que ainda não conseguiram revalidar seus diplomas, trabalham como enfermeiros em vários hospitais do Brasil. Ainda, segundo essas fontes, existem em nosso país mais de 500 mil médicos em pleno exercício da profissão.

Esses números mostram claramente as reais possibilidades do Brasil de suprir todo o território brasileiro com médicos aptos ao exercício da medicina, devidamente legalizados. Sendo assim, é de estranhar a sumária e inusitada contratação de mais de dez mil médicos cubanos, os quais, sem a imprescindível revalidação de seus diplomas, foram imediatamente colocados no serviço em todo território nacional, em flagrante desrespeito à Lei n° 9.384/96 - Lei de Diretrizes de Base da Educação Nacional-LDB, a qual, no § 2° do art. 48, exige expressamente a revalidação do diploma de médico estrangeiro que venha trabalhar no Brasil, bem como a revalidação do diploma de médico brasileiro formado no exterior. 

Portanto, repugnante o procedimento perverso do “Partido dos Trabalhadores”, em prejuízo moral e material em desfavor dos humílimos médicos cubanos, vítimas indefesas do comunismo cubano, num intolerável retrocesso ao feudalismo escravagista em pleno Século XXI!

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