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ARTIGO

Cezar José Maksoud: "Dia do papiloscopista"

Advogado

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Antes de iniciarmos a dissertar, ainda que resumidamente, a respeito do perito papiloscopista, é de bom alvitre situarmos onde se encaixa esta imprescindível categoria funcional.  O Estado brasileiro, a fim de proteger e garantir a lei, a ordem e a segurança ao cidadão, dispõe de forças de segurança. As forças de segurança, no Brasil, são: as Forças Armadas, as polícias Federal, Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros.
As polícias Federal, Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros Militares têm, como missão, preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.

A Polícia Civil, chamada de polícia judiciária, busca investigar e solucionar os crimes, no âmbito do Estado, após o seu registro. Os seus membros não usam fardas e o seu trabalho não é ostensivo. É uma força voltada para a investigação.

A Polícia Militar, com seu membro fardado, realiza um trabalho ostensivo e, como tal, procura coibir as ilicitudes, por sua presença e potencial coercitivo. Dedica-se à vigilância e à repressão imediata e emergencial de atos criminosos.

A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul tem as seguintes carreiras: delegado de polícia, agente de polícia judiciária, perito oficial forense, perito papiloscopista e agente de polícia científica. Perito papiloscopista é, portanto, uma importante categoria funcional do grupo da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.

A palavra papiloscopia é formada pelos radicais greco-latinos papila (papila) e skopein (examinar). No pilar do trabalho do papiloscopista, há que se constatar uma admirável maravilha da natureza: AS IMPRESSÕES DIGITAIS E O ADN (ácido desoxirribonucleico) são as únicas características humanas que são exclusivas para cada indivíduo!  É por isso que a análise de impressões digitais continua a ser o método de eleição na identificação de indivíduos, para efeitos de investigação forense e criminal.

Os padrões das cristas presentes nas impressões digitais diferem de indivíduo para indivíduo e ainda de dedo para dedo! E esses padrões mantêm-se inalteráveis durante toda a vida!

Papiloscopia define-se como “ciência que trata da identificação humana, por meio das papilas dérmicas, presentes na palma das mãos e na sola dos pés”. Ao perito papiloscopista incumbe a primordial responsabilidade da identificação humana.

Os prováveis criminosos são apontados mercê dos vestígios papiloscópicos deixados nos locais do crime. Graças à técnica e habilidade desse policial, pessoas mortas (até mesmo em processo de decomposição) podem ser identificadas!

O seu imprescindível trabalho na área científica, identificando autores de crimes, é realizado INTERNAMENTE (nos institutos de identificação, nos laboratórios, no Instituto Médico-Legal, nas Delegacias de Homicídios, etc.) e EXTERNAMENTE (no local onde o crime ocorreu, por meio de colheitas de impressões digitais e de outros vestígios), podendo ainda, em muitos casos, constatar a materialidade do crime.

Confrontos papiloscópicos, identificação de cadáveres, retratos falados, simulação de envelhecimento facial e outros tantos procedimentos técnicos, indispensáveis para o cumprimento da Justiça, são operacionalizados pelo papiloscopista.

Deduz-se, por todas essas atribuições, que os papiloscopistas, além de policiais, são também verdadeiros cientistas!

O dia 5 de fevereiro, Dia do Papiloscopista, foi celebrado, neste ano, com importante evento, ocorrido no auditório da Câmara Municipal de Campo Grande, ocasião em que foram ouvidas as falas do senador João Costa Ribeiro Filho, autor do Projeto de Lei do Senado nº 460/2012, do perito criminal do Espírito Santo Antonio Tadeu Nicoletti Ferreira e de Ricardo Werk, perito papiloscopista do nosso estado.  

Nessa ocasião, foram apresentadas sobejas razões acerca da relevância da inclusão da perícia papiloscópica no rol do quadro das perícias oficiais forenses, bem como foram exaustivamente enumeradas as vantagens da unificação das carreiras de perito papiloscopista e perito criminal forense.

Sem hierarquizar o valor e o mérito de cada uma das categorias funcionais da Polícia Civil, salta aos olhos a evidência da necessidade de readequar o perito papiloscopista numa escala do serviço público, à altura de suas imprescindíveis funções.

Como advogado e estudioso do perscrutador trabalho exercido pelo perito papiloscopista, entendo que a unificação pretendida baseia-se em princípios que visam: o aumento da eficiência do serviço prestado à população, a diminuição de gastos da máquina pública, a celeridade das ações investigativas e a legitimidade de seus laudos.  Oxalá que a justa reivindicação da classe encontre guarida na alçada legislativa e na clarividente compreensão do Executivo estadual!

Por último, gostaria de citar que esta minha sintonia com a nobre causa dos peritos papiloscopistas teve origem, ainda que remota, na PRIMEIRA TURMA DE DATILOSCOPISTAS DO ESTADO (era este o nome originário) da, então, ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA/MS, que, em solenidade de formatura, realizada em 24 de agosto de 1986, escolheu como patrono o meu progenitor, dr. Cezar Mafus Maksoud.

 O sul-mato-grossense é convidado a participar deste importante pleito, que visa, como maior ideal, a SEGURANÇA PÚBLICA em prol da justiça e do bem-estar de nossa comunidade!

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