A morosidade da justiça não é, obviamente, um problema exclusivo do Brasil, mas o caráter dramático que assumiu nas últimas décadas passou a influenciar negativamente o cotidiano de brasileiros e brasileiras. Seus efeitos, porém, atingem as pessoas de forma desigual, de acordo com o gênero, cor, religião, trabalho, origem social, etc. Dependem, ademais, do ambiente e da comunidade onde ocorrem e do perfil das autoridades de cada área de atuação do Estado. Decorre dessas características o fato de ser se tornado uma preocupação de importantes organismos internacionais.
A Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou, a 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, assinada pelo Brasil na mesma data, que se tornou referência obrigatória para todos governos comprometidos com a democracia, com a transparência, com a justiça e, claro, com os direitos humanos em geral. Seu artigo 8º afirma que “toda a pessoa tem direito a recurso efetivo para as juridisdições nacionais competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei”.
Contempla também, nos termos do artigo 10, que “toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que seja contra ela deduzida”.
No caso do Brasil, sabemos que a herança escravista, patrimonialista, burocrática e clientelar da nossa sociedade dificulta enormemente a realização desses direitos. Entre os principais fatores da morosidade da justiça no Brasil, especialistas da área apontam o aumento da demanda, a defasagem dos recursos materiais, a quantidade insuficiente de magistrados e servidores, a legislação inadequada, procedimentos arcaicos e barreiras burocráticas, dificuldades orçamentárias de toda ordem, falta de motivação e incentivos para os servidores públicos que atuam na área [sic].
A dificuldade em se promover mudanças é compreensível por se tratar de herança histórica e de cultura política, mas algumas iniciativas já realizadas apontam para caminhos que podem trazer bons resultados.
Entre os avanços verificados no combate à morosidade da justiça, destacam-se os mecanismos alternativos de pacificação social, como a mediação e a arbitragem, a informatização dos processos judiciais, a consolidação da jurisprudência, os juizados de pequenas causas, etc.
É preciso reconhecer que tivemos avanços nas últimas décadas, mas que há muito a ser feito. Nossas autoridades do judiciário não devem esmorecer na continuidade das mudanças já realizadas e na busca de novas alternativas.
Ao comparar o Brasil com outros países que conheci ao longo de minha carreira de diplomata me deparo com um aspecto incontornável: o Brasil herdou do período colonial o enorme aparato jurídico, as ordenações que comportavam grande autonomia para os agentes da Coroa, a precariedade com que se procedeu à descentralização da justiça no período da Regência, o excesso de dispositivos legais, modificados a cada nova conjuntura política, o uso da justiça como instrumento de poder, de dominação.
Não por acaso, o curso de Direito foi o mais buscado pelos filhos de nossas elites locais e a área continuou a ocupar o principal do ensino superior no Império e na República.
Para essas questões tenho uma única resposta, educação. Nas eleições presidenciais de 2018 se evidenciaram muitos aspectos negativos de nossa sociedade, éticos, morais e normativos. Nos próximos anos, em razão dos avanços tecnológicos, a área jurídica provavelmente continuará a nos mostrar maior celeridade em seus procedimentos, ao menos em termos setoriais.
Entretanto, a celeridade da justiça dependerá, cada vez mais, de uma diminuição do número de ações na justiça, o que, por sua vez, aponta para uma educação ética, com base nos princípios cristãos, que possibilite aos nossos concidadãos e concidadãs, uma convivência cotidiana mais harmoniosa.