Artigos e Opinião

ARTIGO

Edson Souza Pimentel Júnior: "Sobre lutas e comemorações"

Pós-graduando em Direito Penal

Redação

28/03/2019 - 02h00
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Março é considerado o mês da mulher, sendo o dia 8 um marco histórico na luta feminina pela reivindicação de direitos, o que traz consigo um manto de simbolismo, seja ele no campo da representatividade com a luta pela igualdade de gênero, seja pelas manifestações de admiração e respeito direcionados nessa data. Mas há o que se comemorar?

Basta considerar a histórica conjuntura social para notar que, na prática, o dia 8 de março é mais comumente representado na figura comercial do que propriamente de admiração e respeito, uma vez que ainda há uma necessidade de luta diária por igualdade de gênero, do mercado de trabalho até a afirmação de direitos fundamentais as mulheres.

Com a promulgação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), instituiu-se mecanismos para a proteção e garantia de direitos das mulheres vítimas de violência, entretanto, transcorridos cerca de nove anos de sua vigência, demandou-se nova intervenção estatal na tutela feminina, com a criação da qualificadora de Feminicídio em caso de homicídio de mulheres, em razão do sexo feminino. 

Em abril de 2018, tivemos nova legislação penal, voltada à garantia das medidas protetivas de urgência, definindo como crime o descumprimento destas. No entanto, tais medidas não se fazem eficazes por si só para a redução dos casos de violência.

O Mapa da Violência 2015: Homicídio de mulheres no Brasil aponta o estado de Mato Grosso do Sul como o 9º colocado entre os estados que mais se matam mulheres, com um índice de 5,9 mulheres mortas a cada 100 mil, em 2013. Registrando ainda, segundo o estudo, uma taxa de crescimento de 23,2%, no período de promulgação da Lei Maria da Penha (2006) até o ano de 2013, estando ranqueado em 18º neste quesito.

Nesta perspectiva, no período de 01/01/2018 a 31/01/2019, foram registradas no Estado 1.773 ocorrências de violência doméstica, totalizado um porcentual próximo a cinco ocorrências por dia, segundo dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso do Sul, por meio do Sigo Estatística.

O Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, por meio do Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Nevid), criou o Projeto “Menina dos Olhos” (Dossiê MPMS do Feminicídio), que vem registrando e acompanhando as ocorrências de Feminicídio no estado desde o ano de 2015, apontando números totais até o mês de janeiro do corrente ano, 284 casos. Já no período de janeiro de 2018 a janeiro de 2019, foram anotados 84 casos, sendo 31 consumados e 53 na forma tentada, atingindo seu maior índice na faixa etária entre 10 e 49 anos, Cerca de 90% dos casos não possuíam medidas protetivas de urgência (75 dos 84).

Recentemente (dia 11/03) em Caarapó, em nosso estado, ocorreu outro caso chocante de Feminicídio, em que o algoz de Carla Sampaio Tanan, não satisfeito em atropelar a vítima, passou por cima de seu corpo por mais três vezes. Com casos quase que diários de violência, apresentando cada vez mais assustadores requintes de crueldade empregados, não soam com honestidade as felicitações de apreço e amor. 

Como vemos, a luta pela igualdade de direitos e principalmente o combate da violência doméstica e familiar contra a mulher, não é de competência exclusiva delas, é uma bandeira que deve ser defendida por toda a sociedade, pois de nada vale reservar um dia ou mês para comemorar, felicitar, presentear com mimos, promoções, flores e chocolates, se diariamente diversas Carlas tem seus direitos fundamentais abolidos e ceifados junto de sua vida.

Pois bem, temos efetivamente motivos para felicitar e comemorar com as mulheres, o dia 8 ou qualquer outro? Diante do contexto histórico e atual, é seguro afirmar que muito há de se fazer para celebrar verdadeiramente esta data.

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