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OPINIÃO

Fábio Coutinho de Andrade: "O Direito e a era das acelerações"

Fábio Coutinho de Andrade: "O Direito e a era das acelerações"

Aline Oliveira

30/05/2019 - 01h00
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No livro “Obrigado pelo atraso”, o autor Thomas L. Friedman demonstra que vivemos a era das acelerações, sendo que o Mercado, a Natureza e a Lei de Moore (Gordon Moore previu, em 1965, que a cada dezoito meses a capacidade dos transistores aumentaria 100%) estão evoluindo de forma mais rápida do que podemos nos adaptar.

Antigamente, uma nova mudança, seja na tecnologia, na sociedade (costumes) ou na Natureza levava mais tempo para ser percebida e tínhamos outro tempo relativamente grande para nos adaptarmos a essas mudanças.

Isso não ocorre hoje, pois as mudanças ocorrem tão rapidamente e são incorporadas globalmente em um período tão curto que não conseguimos mais acompanhar a evolução e ficamos desorientados, embora a velocidade de adaptação também esteja aumentando com o passar do tempo.

Por exemplo, a evolução dos celulares e da internet permitiu a criação do “uber”, sistema de transporte compartilhado. Porém hoje o desafio é a sua regulamentação nos mais diversos países e, no Brasil, nos mais diversos Estados. Porém quando isso acontecer talvez já nos deparemos com outras mudanças, que, por sua vez, irão requerer nova regulamentação.

O autor descreve esse ritmo frenético como a “era das acelerações” e afirma que o conhecimento, hoje, por mais especializado que seja, já não consegue abranger toda essa gama de mudanças colossais.

Não há áreas estanques, pois somos hoje inter dependentes, o que nos deixa, porém, mais vulneráveis, pois uma nova tecnologia pode ser globalmente acessada e causar uma modificação profunda em algum aspecto de nossas vidas, sem atentar, porém, ao relativismo cultural.

Esse é um dos efeitos da globalização econômica e tecnológica: de certa forma, tornamo-nos uma aldeia global, na expressão de Herbert Marshall McLuhan, sendo que a tecnologia nos retribalizou.

Nesse sentido, no Direito Internacional, p.ex., busca-se um consenso entre as Nações para combater crimes cibernéticos, que extrapolam os limites territoriais de um ou de alguns países, espraiando-se por todo o mundo, em muitos casos.
Também tenta-se buscar um consenso para a definição de Crimes Conta a Humanidade ou para a prevenção e repressão de crimes diversos, como a Tortura, o Genocídio, a Pedofilia, o Tráfico de Pessoas, etc.

A tecnologia, nesse ponto, é de vital importância, porém os entraves legais e burocráticos são muitos, além do respeito à Soberania dos diversos Países, pois cada qual possui a sua própria concepção cultural do que seja permitido ou proibido, em alguns casos com forte influência religiosa.

Outro claro exemplo dessa mudança ocorre em relação à regulamentação da Proteção de Dados, que no Brasil teve início com o Marco Civil da Internet e mais recentemente com a Lei Geral de Proteção de Dados. O que se busca é uma regulamentação da informação, desde a sua criação até a sua divulgação. E, para isso, o Brasil se baseou fortemente na Lei Europeia de Proteção de Dados Pessoais.

A internet é um território de difícil regulamentação e terreno fértil para o cometimento de atos ilícitos (vide a “deep web”). É imperioso que os Estados-Nações busquem um consenso para a repressão de crimes cibernéticos para que não haja violação à Soberania, o que poderia causar enormes conflitos.

O Direito também vivencia as suas próprias mudanças, propulsionadas pela “4º Revolução Industrial”, surgindo o que se convencionou chamar de “Direito 4.0”, em que a tecnologia se faz presente, cada vez mais, no dia a dia do advogado ou do profissional.

A mudança é inevitável e a adaptação a elas será ditada pelo próprio mercado. E mais: não há um ponto final para essa ou para essas mudanças, pois a evolução constante irá ocasionar uma mudança constante, que, por sua vez, irá exigir uma adaptação. Seria uma “Lei de Darwin 4.0.”
 

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