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OPINIÃO

Jonathan Lopes: "A vergonha da intolerância religiosa"

Advogado

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Recentemente, acompanhamos nos noticiários que traficantes “evangélicos” do Rio de Janeiro integravam o grupo “bonde de Jesus”, onde atacavam religiões de matriz africana e causavam desordem e promoviam o absurdo desrespeito à liberdade religiosa. Esse não é um caso isolado no Brasil e no mundo, amiúde, alguns fanáticos religiosos estão ligados à intolerância e pior, até dispostos a matar por culpa do extremismo religioso, como diversos grupos o fazem, sendo os mais conhecidos: Talibã e Estado Islâmico.

É sabido que quem está envolvido nesses disparatados ataques, realmente não está seguindo fielmente a sua religião, pois estas pregam o bem e não o horrendo mal que apenas traz dor às famílias e cerceia o direito a expressar suas convicções religiosas. A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, inciso VI, estatui: é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; A liberdade religiosa é um dos direitos mais importantes dos indivíduos, visto que expressa uma atribuição natural de todo ser humano de crer ou não crer em um ente superior ou algo similar.

Por mais que a Constituição Federal regula nosso direito a liberdade de consciência e crença, há limitações ao exercer essa garantia tão importante, não podendo ser extrapolado, sob pena de ensejar danos a outrem. Cumpre salientar, que os casos de intolerância religiosa não possuem apenas como agentes pessoas cingidas à religião, mas também os que nem sequer associam-se a alguma.

A lei 7.716/89 pune os casos de intolerância religiosa perpetrada em nosso território nacional, ou seja, além de moralmente repugnante, este tipo de ato é considerado crime.

É de suma valia em um Estado Democrático de Direito o respeito às diversas religiões e crenças, pois caso contrário, retroagiríamos aos tempos medievais, onde barbáries eram cometidas em nome de convicções pessoais. Diversos mecanismos estatais devem ser tomados, para minimizar os casos de intolerância que nos últimos anos cresceram consideravelmente.

Além dos mecanismos legislativos, o acompanhamento familiar e escolar devem ser usados para ensinar nossas crianças acerca das diferenças de crenças e religiões,

com o fim de futuramente termos uma sociedade cônscia de que nossas ideologias pessoais, não podem se sobrepor ao bem comum e não ser fundamento para a discriminação.

Jonathan Lopes. Advogado. Pós graduado em direito empresarial e cível. Membro da Comissão de Probidade e Transparência Pública OAB/MS.

 

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