Artigos e Opinião

OPINIÃO

Gustavo Milaré: "Os cuidados e direitos do consumidor na Black Friday"

Advogado

Notícia sem imagem

Mais uma edição da Black Friday, megaliquidação tradicional nos Estados Unidos e que passou a integrar o calendário do comércio brasileiro, acontecerá no dia 29 de novembro. O evento tem atraído um número cada vez maior de consumidores, principalmente de usuários do chamado e-commerce, por conta de descontos mais atrativos e facilidades proporcionadas pelas compras realizadas na internet.

Apesar de ser uma excelente oportunidade para se comprar produtos e serviços com descontos acima do normal, a Black Friday também traz ao consumidor um aumento do risco de ter seus direitos violados, motivo pelo qual é preciso redobrar a atenção e reclamar eventual desrespeito a esses direitos. Tal violação pode gerar sanção administrativa ou judicial para o estabelecimento comercial envolvido.

Talvez o direito do consumidor mais comum de ser violado nessa época seja a proibição de publicidade enganosa. Na Black Friday, não é rara a “maquiagem” de preços, ou seja, a tentativa de algumas lojas em induzir o consumidor a acreditar que existe um desconto real quando, na verdade, era o mesmo encontrado em período anterior, ou correspondente, à redução do preço para o valor que se encontrava antes de aumentos realizados no período que antecedem a megaliquidação.

O consumidor também precisa estar atento à existência de informações prévias – corretas, claras e precisas – a respeito de eventual promoção decorrente de defeito no produto. A lei não veda a comercialização de produto defeituoso quando asseguradas essas informações, muito embora o defeito não possa comprometer o funcionamento, o uso ou a finalidade do produto.

Se não informado e vier a apresentar defeito, o estabelecimento comercial ou o fabricante deve consertar o produto em até 30 dias. Caso contrário, o consumidor poderá escolher entre trocar o produto por outro, em perfeitas condições de uso, receber de volta a quantia paga, devidamente atualizada, ou ter o abatimento proporcional do preço.

O consumidor ainda tem o direito de se arrepender da compra no prazo de sete dias, contados da sua realização ou do recebimento do produto, independentementeda política de trocas e devoluções do estabelecimento comercial ou da existência de eventual defeito.

Por fim, é preciso lembrar que toda informação ou publicidade, independentemente de seu formato, integra o contrato que vier a ser celebrado e, nessa medida, possibilita ao consumidor exigir determinada oferta nos exatos termos em que lhe tiver sido feita. Com esses cuidados, é possível transformar a Black Friday em excelente oportunidade de compras.

Artigos

Entre a estabilidade e o crescimento: o dilema dos juros no Brasil

O diagnóstico merece debate, mas reduzir a Selic por decreto ou a submeter a um conselho político não elimina os riscos de inflação, fuga de capitais e desvalorização cambial

05/11/2026 07h35

Artigo Correio do Estado

Artigo Correio do Estado

Continue Lendo...

Editorial

Chega de caixa-preta nos cofres estaduais

A estagnação no faturamento estadual ocorreu em um período em que as autoridades locais se vangloriavam do crescimento em ritmo chinês do Produto Interno Bruto (PIB) local

05/11/2026 07h20

Artigo Correio do Estado

Artigo Correio do Estado

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).