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Gilson Cavalcanti Ricci: "Tributo a Delinha"

Gilson Cavalcanti Ricci: "Tributo a Delinha"

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Ela é um forte exemplo de vontade férrea pessoal, a encantar seu povo com sua voz mezzo-soprano. Sua impecável interpretação de rasqueados e chamamés enleva-nos como um rouxinol a embalsamar os ares da Terra Morena. É, também, uma triste comprovação do maldoso descaso aos artistas da terra, perpetrado pelos políticos e intelectuais da cultura sul-mato-grossense, os quais são regiamente pagos pelos cofres públicos, para salvaguarda da cultura de nossa gente. Todavia, quedam no mais sórdido “dulce-farniente”. 

Delinha já ultrapassou os oitenta anos de idade, mas continua a lutar bravamente para sobreviver da renda auferida de sua vitoriosa carreira artística. Logo terá de recolher-se a seus aposentos, face a vulnerabilidade diante do tempo, que atinge a todos nós seres humanos. À proporção do avanço etário, Delinha enfrenta os percalços da idade com o encanto de suas memoráveis interpretações de nossa música regional. Benefícios específicos existem no ordenamento jurídico nacional com a finalidade de amparar na velhice os artistas que se destacaram com brilhantismo nas artes, e se consagraram pela admiração popular, como é o caso da nossa querida estrela Delinha.

Por sua destacada performance artística, Delinha mereceu – e merecerá sempre – a admiração de seus compatriotas, especialmente de todos nós sul-mato-grossenses, que devemos a ela a impecável e comovente interpretação dos imortais sucessos da música regional. Seus shows, sempre aplaudidos, engrandecem o nome de nossa terra perante o cenário nacional e internacional. Tanto que a Câmara Municipal de Campo Grande outorgou-lhe o título de Embaixadora Cultural de Campo Grande. Resta o Poder Público remunerá-la com uma pensão mensal especial vitalícia, como justo prêmio a seus sessenta e tantos anos de atividade artística enaltecendo nossa terra além de suas fronteiras, tal como um ícone especial da cultura musical do nosso amado rincão natal.                           

Aliás, remunerar Delinha com pensão mensal especial vitalícia, não é nenhum favor. É lei! Neste sentido, atente-se às premissas da Lei nº 12.663/2012, que estabelece prêmio de auxílio especial mensal vitalício aos jogadores campeões do mundo das seleções brasileiras de futebol de 1958, 1962 e 1970. E a Lei nº 13.087, de 12 de janeiro de 2015, que concede pensão especial vitalícia mensal a uma ginasta brasileira acidentada quando esquiava nos Estados Unidos. As referidas leis estimularam o atuante deputado estadual dr. Lídio Lopes a apresentar na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 24/2015, que concede à cantora Delinha uma pensão especial vitalícia mensal. O referido projeto foi aprovado pela Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa. Todavia, lamentavelmente, tão dignificante Projeto de Lei foi  engavetado, como se fosse algo ameaçador aos cofres públicos. Sem dúvida, uma imensa injustiça contra a nossa consagrada rainha do canto, enquanto muitos nababos e penduricalhos inúteis mamam nas tetas do Estado, apadrinhados por políticos da velha guarda. 

Os artistas que nos encantaram – e nos encantam – com suas artes maravilhosas, como Delinha, não merecem viver apenas com a parca aposentadoria do INSS. Além desse subsídio previdenciário, merecem um prêmio especial do Poder Público, representado pela pensão especial vitalícia instituída nas leis em referência, como um complemento econômico essencial para viverem com dignidade na velhice. Insta observar que o montante pecuniário a ser assumido pelo erário público, não levará à falência o Estado. Até porque existem nos regulamentos estaduais e municipais benefícios sociais difusos, em favor de destacadas pessoas,  que poderão ser concedidos por disposição legal da autoridade competente a quem fizer jus. 

Com a palavra os ilustres deputados estaduais sobre o Projeto de Lei nº 024/2015, já aprovado pela Comissão de Justiça AL/MS. Especialmente a seu atuante autor, deputado Lídio Lopes, legislador de escol sempre voltado às coisas da nossa terra: doutor Lídio, desengavete o referido PL, tão dignificante a uma artista nata de Mato Grosso do Sul, a nossa eterna Delinha. Não deixe se repetir o descaso a  HELENA MEIRELLES e a outros ícones culturais de nossa terra, que findaram seus dias na pobreza, desprezados pelas autoridades políticas estaduais e municipais. 

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